As operadoras de telefonia Oi, Vivo e Tim foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por veicularem publicidade considerada enganosa relacionada ao uso da tecnologia 5G no Brasil.
Segundo a Senacon, as sanções foram aplicadas devido às empresas não fornecerem informações corretas sobre as limitações das tecnologias conhecidas como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming. A secretaria considera que as operadoras violaram as regras estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sobre a clareza e veracidade das informações publicitárias veiculadas.
Para a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro de acreditar que já poderiam aproveitar a tecnologia de quinta geração no Brasil, quando, na verdade, o serviço anunciado é uma versão inferior, que permite o uso de redes 4G de forma mais próxima do 5G. , mas ainda com limitações em relação ao 5G chamado standalone.
“As empresas anunciaram a tecnologia ‘5G’ sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘não autônoma’, dependente de DSS ou de tecnologias de refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, explica o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, “os anúncios veiculados pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas sim, com o cuidado de que a informação foi devidamente compreendida. A falta de explicação sobre as características da tecnologia oferecida violou as legítimas expectativas do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que este teria a qualidade do 5G autônomo”, concluiu.
Em maio, a Senacon também aplicou multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A pela mesma prática.
Multas
O valor da multa aplicada a cada operadora variou de acordo com a situação econômica de cada empresa, a extensão dos danos causados e a gravidade das infrações, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016 .
Somadas, as multas aplicadas às três operadoras totalizam R$ 4.797.156,33. Esse valor deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas as empresas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão, no prazo de dez dias. Caso os pagamentos não sejam efetuados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) registrará os débitos das empresas na Dívida Ativa da União (DAU).
A multa aplicada à Oi S/A – que está em recuperação judicial – foi de R$ 1,33 milhão;
Vivo – Telefônica Brasil SA – foi multada em R$ 1,4 milhão;
E a TIM S/A recebeu a maior multa, R$ 2 milhões.
As três operadoras afirmaram em nota que não comentam decisões administrativas e processos em andamento.
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