O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estabelece 11 tipos de regimes específicos para diversos setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma em 2023. E estão envolvidos combustíveis, incluindo gasolina, etanol e óleo diesel. na proposta tributária.
Para o setor de combustíveis será mantida a recarga monofásica. Ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia produtiva. Assim, os responsáveis pela arrecadação do imposto sobre gasolina, etanol e diesel serão os produtores de biocombustíveis, refinarias e plantas de matérias-primas petroquímicas, unidades de processamento de gás natural e estabelecimentos produtivos e industriais equivalentes.
Também serão contribuintes o formulador do combustível, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Nas operações como importador, o distribuidor pagará também IBS e CBS.
Porém, caso seja comprovada a existência de conluio pelo não pagamento de tributos em conjunto com outros elos da cadeia do setor (distribuidor, varejista), estes serão subsidiariamente responsáveis.
Com esse tipo de incidência, distribuidores, comerciantes e varejistas de gasolina, etanol e óleo diesel não poderão apropriar-se de créditos para suas compras.
Novas alíquotas para etanol, gasolina e óleo diesel
Embora as alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) ou pelo Poder Executivo no caso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) , o texto estipula critérios para apurar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados.
Essa carga tributária considerará também os tributos indiretos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização de etanol, gasolina e óleo diesel.
Após o cálculo desse encargo, ele será reajustado anualmente a partir de 2027 para o CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste se dará por meio de um percentual apurado entre a variação do preço médio do combustível ao consumidor final de cada localidade, tomando dois períodos de referência.
Para a CBS, será o preço médio do etanol, da gasolina e do óleo diesel dos 36 meses anteriores a julho do ano anterior ao ano em que a alíquota será válida dividido pelo preço médio de julho de 2023 a junho de 2026. Assim, quanto maior o preço médio desses 36 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.
No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o imposto começará a ser cobrado em substituição total do ICMS. A referência fixa será de julho de 2025 a junho de 2028.
Lubrificantes
O projeto não aborda a alíquota monofásica para lubrificantes, apesar da referência a essa alíquota constar na emenda constitucional da reforma tributária. O Tesouro defende que existem mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas taxas de imposto.
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