O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou, na última sexta-feira, parte do decreto que criou a Rede Federal de Mediação e Negociação — conhecida como “Resolver”. As mudanças suspenderam a obrigatoriedade da participação da Advocacia-Geral da União (AGU) em qualquer mesa de negociação entre órgãos da União e empresas privadas em disputas, como pagamento de dívidas ou revisão de contratos de concessão.
O decreto criou uma estrutura para resolução de conflitos em contratos públicos envolvendo a União, mas de forma extrajudicial. A ideia é utilizar a mediação e a negociação como ferramentas para melhorar a gestão na implementação de políticas públicas.
“Resolve” foi oficializado no dia 3 de julho. Previa a necessidade de anuência da AGU para qualquer câmara de negociação extrajudicial, inclusive aquelas que utilizavam a Secretaria de Controle Externo de Resolução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso), do Tribunal de Contas da União (TCU) — estrutura criada com a função de ser a câmara de negociações do Tribunal.
Mas logo após a publicação do decreto que cria o “Resolve”, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, determinou a suspensão de todas as atividades da Secex-Consenso. A rede de negociação criada pelo governo federal teria desagradado aos juízes do TCU, pois entenderam que a presença obrigatória da AGU poderia invadir as prerrogativas do Tribunal. Isto levaria ao esvaziamento do órgão judicial, criado em dezembro do ano passado.
Argumentação
O TCU levou seus argumentos à Casa Civil, com a qual o ministro-chefe Rui Costa concordou. Assim, trabalhou com Lula para revogar os artigos que previam a obrigatoriedade da participação da AGU nas negociações.
Na opinião de Sérgio Guerra, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Direito Rio), do ponto de vista da governança estadual, o decreto estava tecnicamente errado, pois reduziu a autonomia dos entes da administração pública com independência de gestão — caso da agências reguladoras . “Uma agência reguladora, que é uma estrutura da União, mas é independente, não está subordinada ao chefe do Executivo. Pelo modelo do decreto revogado, a AGU, órgão subordinado ao chefe do Executivo, determinava se uma entidade independente poderia ou não procurar o TCU”, observa.
Para Guerra, o novo decreto é uma decisão política do presidente. “O que aconteceu foi uma decisão de competência política do chefe do Executivo, que determinou a participação da AGU nesses acordos, e 20 dias depois ele decidiu revogá-la. competência da AGU”, destaca.
A orientação da Procuradoria-Geral da União foi que os acordos para resolver o conflito, entre a União e as concessionárias, não deveriam ser celebrados sem aprovação. Foi uma medida para evitar o cancelamento por alguma ilegalidade.
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