O diretório nacional do PSB entrou na Justiça contra o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), por propaganda antecipada durante a convenção realizada no sábado (3/8). Segundo a legenda da candidata Tabata Amaral, uma imagem fixada na roupa de Nunes, com a frase “Cuidar das pessoas é 15”, contraria o calendário eleitoral, que prevê que campanhas e pedidos de voto só poderão ocorrer a partir do dia 16 de agosto.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propaganda antecipada é qualquer “mensagem que contenha pedido explícito de voto, ou que transmita conteúdo eleitoral em local fechado ou por meio, forma ou instrumento proibido”. Por isso, o PSB pede que o prefeito seja multado.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o governador do estado Tarcísio de Freitas (Republicanos) também usaram o adesivo durante o evento. A dupla dividiu o palanque com Nunes, mas a ação cita apenas o candidato à reeleição.
“Além da multidão presente no local, as imagens foram publicadas nas redes sociais do representado, dos partidos que integram a sua coligação, dos seus apoiantes e, o que é mais relevante para o caso, também por canais de televisão com grande público e capacidade. de conferir ao caso concreto uma efetiva situação de desequilíbrio que caracteriza também a propaganda eleitoral antecipada”, diz trecho da ação contra Nunes.
Para o Correspondência, o assessor jurídico emedebista de pré-campanha argumentou que “a propaganda eleitoral precoce se caracteriza apenas pela solicitação explícita de votos, o que não aconteceu”. “15 é o número do partido do prefeito Ricardo Nunes, o MDB. A candidata Tabata Amaral falou, na convenção que definiu sua candidatura, de um púlpito com o número do seu partido, o PSB”, argumentou.
O MDB moveu a mesma ação contra o candidato opositor Guilherme Boulos (Psol) e contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante evento no dia 1º de maio, Lula pediu diretamente que votassem em Boulos em seu discurso. A dupla foi multada em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, já que a Justiça Eleitoral entendeu que o psolista se beneficiou da declaração ao omiti-la.
“Para que haja equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação prevê que o pedido explícito ou implícito de voto só é permitido a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para os partidos políticos solicitarem a inscrição de seus candidatos no a Justiça Eleitoral”, considerou o TSE.
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