O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade das chamadas “emendas Pix”, aquelas que os parlamentares destinam diretamente aos cofres das prefeituras e dos governos estaduais sem apresentar um projeto, sem supervisão ou controle sobre a execução e aplicação do recurso.
Gonet entende que esse tipo de repasse gera “perda de transparência, publicidade e rastreabilidade” dos recursos públicos alocados pelo Orçamento da União. O Ministério Público pede ao STF a suspensão imediata dos dispositivos legais que autorizam e permitem as alterações do Pix.
Na ação, a PGR argumenta que esse sistema reduz o papel do Poder Executivo na operacionalização do Orçamento e representa a entrega do recurso diretamente a outro ente da Federação, sem possibilidade de acompanhamento da utilização dos valores. “O valor simplesmente passa a ser propriedade do ente político beneficiário do ato de simples transferência”, diz a ação.
Esse tipo de alteração é objeto de impugnação em ação apresentada ao STF pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e o ministro Flávio Dino já decidiu que esse mecanismo de repasse deve seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento.
No entanto, Gonet argumenta que ainda há dúvidas se a Abraji tem legitimidade para ajuizar a ação. Isso porque, entende o Ministério Público, o objetivo da associação não tem relação temática com o assunto em questão.
Histórico
O procurador faz um histórico da instituição das emendas parlamentares: a restrição do papel de sua distribuição ao relator do orçamento geral; depois a criação de emendas obrigatórias — liberação obrigatória de verbas aos parlamentares —; o direito das comissões temáticas da Câmara terem acesso a esses recursos; o orçamento secreto, vetado pelo STF; e por fim, as alterações do Pix.
“A alteração RP-9 (nome técnico do orçamento secreto) consistiu no uso distorcido das alterações do relator do orçamento geral. O STF determinou que todas as unidades e órgãos orçamentários que tivessem comprometido, liquidado e pago despesas no âmbito do indicador RP-9 que, no prazo de 90 dias, publiquem dados relativos a serviços, obras e compras efetuadas com fundos públicos, identificando os respetivos solicitadores e beneficiários, de forma acessível, clara e fiável”, registou Gonet. O procedimento, porém, não foi seguido. O Congresso não informou todos os autores destas alterações e para onde se destinavam.
Para Gonet, o orçamento público é um instrumento de atuação transparente e responsável, que permite ao poder público executar despesas e investimentos de forma eficiente e planejada. “É essencial para a implementação de programas nacionais, regionais e sectoriais, que visam o desenvolvimento económico e a redução das desigualdades sociais”, sublinha.
O procurador diz ainda que, quando foram estabelecidas na Constituição limitações ao poder das emendas parlamentares, estava a ser seguido um exemplo que se aplica a outros países. E que esta tarefa, de responder às exigências e necessidades da população, é o protagonismo da União.
“Foi um reconhecimento do protagonismo do Executivo na formulação de estratégias ao serviço do interesse público, graças à sua posição de proximidade com as necessidades a enfrentar, favorecida pela sua estrutura tentacular, e dada a garantia da sua submissão aos cuidados da democracia. mecanismos de controle”, escreve Gonet. “Não é demais reconhecer que a expectativa popular de satisfação pelos poderes públicos das mais exigentes demandas sociais recai especialmente sobre o Executivo. Vale destacar que, no regime democrático de 1988, o Executivo também obtém legitimidade política direta no voto popular.”
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