O governo federal publicou nesta quinta-feira (8/8) uma Medida Provisória que isenta do Imposto de Renda os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto altera a Lei nº 7.713, de 1988, que trata do Imposto de Renda.
A isenção de declaração de prêmios no Imposto de Renda ocorre após polêmica na internet sobre a tributação de prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e pagar 27,5% do valor recebido no Imposto de Renda, como acontece com todo cidadão que tem renda acima de dois salários mínimos. Ou seja, o atleta que conquista a medalha de ouro, por exemplo, recebe do COB um prêmio de R$ 350 mil, além da medalha. Sobre este valor seria necessário pagar 27,5% que corresponde a R$ 96.250,00.
Agora, com a nova regra autorizada por meio da Medida Provisória, os atletas ficam isentos e não precisarão declarar o valor do prêmio no Imposto de Renda. Medalhas e outros prêmios, como estatuetas, troféus, faixas e cartazes, são isentos de impostos desde 2007.
O texto de MP nº 1.251 Foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Como é da natureza de toda Medida Provisória, a mudança passa a valer a partir da data de publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, o texto da MP prevê validade retroativa. A publicação especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Paris 2024, realizados na França.
No Congresso Nacional também há Projetos de Lei que prevêem a isenção do Imposto de Renda sobre prêmios olímpicos.
Na Câmara, o texto é uma iniciativa do deputado Luiz Lima (PL-RJ) que afirma que a isenção do Imposto de Renda sobre premiações é um reconhecimento aos atletas e não traz impactos significativos no orçamento. “É importante destacar que a isenção proposta tem um impacto financeiro relativamente pequeno nos cofres públicos, uma vez que os Jogos Olímpicos só acontecem a cada quatro anos (ou dois anos, se considerarmos também os Jogos de Inverno) e o número de medalhas conquistadas, bem como os valores pagos a título de prémios, não são significativos em termos do orçamento nacional”, afirma o parlamentar ao justificar a proposta.
No Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou proposta semelhante na última terça-feira (6/6). Para o senador, a isenção tributária nas premiações valoriza o desempenho e o comprometimento dos atletas com o esporte do país. “Conquistar uma medalha olímpica é reflexo não só de talento, mas também de perseverança e comprometimento com o esporte. A isenção do Imposto de Renda nas premiações é uma forma de reconhecimento e valorização desse esforço singular”, afirma Nelsinho Trans.
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