O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta quinta-feira (8/8), declarar constitucional o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos policiais responsáveis criminalmente pelo Massacre do Carandiru. O debate foi retomado após aprovação dada, em junho, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.
O placar na Justiça paulista foi de 18 votos a 6. Os juízes rejeitaram a alegação de inconstitucionalidade do indulto que beneficia policiais militares. Segundo o colegiado, o indulto é “discricionário”. A Suprema Corte ainda terá a palavra final sobre os assassinatos.
História de terror
A Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, foi palco do maior massacre carcerário do mundo pelas mãos da polícia, que, em 2 de outubro de 1992, matou 111 presos.
A decisão deve libertar todos os 74 policiais militares condenados por participação na morte de presos na Casa de Detenção, na zona norte de São Paulo. Eles foram condenados a penas entre 48 e 624 anos por 77 assassinatos.
Em dezembro do ano passado, a ministra aposentada Rosa Weber, do STF, suspendeu parte do indulto de Bolsonaro —concedido em seus últimos dias de governo. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação do juiz, se o caso não fosse julgado com urgência, poderia ter “efeitos concretos irreversíveis”.
“Nesta medida, num tribunal de estrita deliberação, e ainda melhor análise da matéria após a abertura do Ano Judiciário pelo eminente Relator, considero prudente, com vistas a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis, o deferimento da liminar, com a suspensão dos dispositivos contestados pelo Procurador-Geral da República nesta ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu.
Decreto questionado
O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.330, movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O órgão recomendou a suspensão imediata do indulto, pois “a Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos, medição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da emissão do decreto”.
Segundo Aras, “representa uma reiteração do descumprimento por parte do Estado brasileiro da obrigação internacionalmente assumida de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis por crimes contra a humanidade cometidos na casa de detenção”, frisou.
O governo Bolsonaro argumentou que o indulto é legítimo porque quando os crimes foram cometidos ainda não foram classificados como hediondos. O decreto, assinado nove dias antes do final do mandato do ex-presidente, representa um indulto de pena e costuma ser concedido todos os anos na época do Natal.
30 anos sem punição
O massacre do Carandiru completou 31 anos sem que os 74 policiais militares acusados do assassinato de 111 presos após tumulto no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte da capital, começassem a cumprir pena. Foram condenados a penas que vão até 624 anos de prisão, mas o resultado do processo tem sido adiado por sucessivos recursos.
A condenação pelo Tribunal do Júri em 2013 e 2014 não significou a prisão dos PMs. Eles foram autorizados a aguardar a conclusão do processo em liberdade. Depois, o caso foi marcado por reviravoltas jurídicas. O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações, que acabaram sendo revertidas em tribunais superiores.
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