Depois que o assunto ganhou repercussão na internet, o governo federal decidiu elaborar uma medida provisória para isentar a cobrança de Imposto de Renda (IR) para premiações obtidas por atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros durante os Jogos de Paris 2024. A MP 1251/24 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e publicada na edição desta quinta-feira (8/8), do Diário Oficial da União.
Embora a intenção de isentar atletas medalhistas olímpicos seja avaliada como benéfica e legítima por especialistas, o método utilizado para tentar alterar a lei não seria o ideal para este caso, aponta o tributarista Alexandre Mazza. O especialista explica que a publicação de uma MP pressupõe uma situação de relevância e urgência.
“É preciso avaliar o interesse público na concessão dessa isenção. A urgência simplesmente não existe. A tributação normal poderia muito bem ser feita, como qualquer outra pessoa no nosso país pagaria, e então, se você achar que é esse o caso, algum tipo de reembolso pode ser feito, talvez até o Comitê Olímpico possa reembolsar o imposto retido na fonte”, diz o advogado. .
Por se tratar de uma MP, o texto tem validade de apenas 120 dias, prazo para o Congresso Nacional levar o tema à votação no plenário. Se não houver decisão nesse período, a medida perde validade. Segundo Mazza, a melhor decisão seria levar a discussão diretamente aos parlamentares em forma de projeto de lei.
Porém, levando em conta essa possível situação, os atletas premiados não poderiam ser isentos do imposto, pois o caso seria considerado fator determinante para a promulgação de uma lei, o que impediria que a isenção fosse retroativa.
“A aprovação de uma lei nesse sentido tornaria essa solução menos casuística, digamos assim. Você cria uma regra geral que vale para todas as situações futuras e depois resolve o problema, mas você precisa de uma lei, e isso pressupõe uma discussão no Congresso Nacional, que não houve, nem há em termos de medidas provisórias, que é uma ato unilateral”, acrescenta o especialista.
Vale lembrar que a Receita Federal cobra alíquota de 27,5% de IR para premiações esportivas, conforme constam na declaração anual, como acontece com todos os cidadãos brasileiros que recebem mais de dois salários mínimos. O valor desses prêmios é definido pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e varia de acordo com o número de vencedores e posição.
Valores recebidos pelos atletas da categoria individual pelo COB:
- Ouro: R$ 350 mil;
- Prata: R$ 210 mil;
- Bronze: R$ 140 mil.
Prémio de grupo (de 2 a 6 atletas):
- Ouro: R$ 700 mil;
- Prata: R$ 420 mil;
- Bronze: R$ 280 mil.
Prémio coletivo (7 ou mais atletas):
- Ouro: R$ 1,05 milhão;
- Prata: R$ 630 mil;
- Bronze: R$ 420 mil.
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