A nova versão do relatório do projeto de lei complementar que trata da renegociação da dívida estadual estabeleceu uma “escada” para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada. Segundo o relator, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o objetivo é que os estados que já estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mantenham os benefícios aderindo ao novo Programa de Pagamento Integral das Dívidas do Estado (Propag).
O mecanismo permitirá que os estados que aderirem ao programa paguem apenas 20% do valor das parcelas no primeiro ano, 40% no segundo, 60% no terceiro, 80% no quarto e 100% a partir do quinto ano .
Os descontos aplicados nos primeiros quatro anos de participação na Propag serão somados ao saldo devedor a partir do quinto ano. Entre os estados que se enquadram no RRF estão Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
O texto prevê que as entidades possam reduzir dívidas com bens, bens e transferências de empresas públicas para a União. Também será possível abrir mão de créditos fiscais de empresas privadas.
A nova versão do relatório estabelece ainda que os estados podem reduzir de 1 a 3 pontos percentuais do índice da dívida com investimentos em áreas específicas, principalmente no ensino secundário técnico.
A possibilidade de gradação foi incluída no texto a pedido de estados que não possuíam patrimônio suficiente para reduzir parte considerável de suas dívidas. O dispositivo também atende ao projeto inicialmente sugerido pelo Ministério da Fazenda, que prevê investimento obrigatório em ensino técnico e profissional para redução do endividamento.
Tarifas
Atualmente, os juros das dívidas são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), + 4% ao ano, ou pela taxa básica de juros (Selic) — o que for menor. O projeto mantém o atual formato de juros, mas prevê mecanismos para reduzir e até eliminar a cobrança. Eles são:
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menos um ponto percentual: se o estado transferir recursos para um fundo partilhado entre todos os estados brasileiros, inclusive os não endividados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
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menos um ponto percentual: se a entidade entregar seu patrimônio à União, no valor de 10% a 20% do valor total da dívida;
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menos dois pontos: se o total de bens entregues atingir mais de 20% do valor da dívida;
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redução de um a três pontos percentuais: caso o valor correspondente seja investido em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública.
O texto fixa o prazo para adesão à Propag até 31 de dezembro de 2024. Serão consideradas dívidas contraídas entre 1993 e 2001.
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