Por Marianne Neiva dos Santos* — Este artigo oferece uma análise crítica das cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar nos contratos de adesão, com ênfase nas empresas de meios de pagamento e nas fraudes nas compras à distância. Estes contratos, muitas vezes considerados imponentes e perigosos, são frequentemente vistos de forma negativa devido a alegadas cláusulas abusivas. Contudo, vale ressaltar que os consumidores têm a liberdade de escolher entre diversas empresas que oferecem serviços semelhantes, o que mitiga a alegação de imposição.
As cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar são fundamentais para proteger as empresas de meios de pagamento contra atos de má-fé e negligência por parte dos contratantes. Estas cláusulas são válidas e refletem um equilíbrio necessário entre as partes.
O Código de Defesa do Consumidor define contratos de adesão como aqueles com cláusulas pré-estabelecidas pelo fornecedor, sem possibilidade de modificação substancial pela outra parte. No entanto, a adesão a estes contratos ainda representa um acordo de vontade e o consentimento da parte contratante.
A responsabilidade contratual visa assegurar a reparação dos danos resultantes do incumprimento das obrigações acordadas. É importante diferenciar entre inadimplência, que é uma violação total do contrato, e inadimplência, que é simplesmente um atraso no desempenho. As cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar, portanto, servem para proteger as empresas contratadas de prejuízos causados por atos dos contratantes, com o objetivo de manter um equilíbrio necessário na relação contratual.
Com a ascensão do comércio eletrónico, os riscos associados às transações remotas também aumentaram. As empresas de meios de pagamento investiram significativamente em medidas de segurança para mitigar esses riscos. A prática do “estorno”, por exemplo, oferece uma camada adicional de proteção aos consumidores, que permite a restituição de valores provenientes de transações não reconhecidas. No entanto, esta prática também coloca desafios aos comerciantes, que muitas vezes enfrentam dificuldades em comprovar a autenticidade das transações.
A jurisprudência recente reforçou que a responsabilidade pela adoção de medidas de segurança é do estabelecimento comercial, e não da empresa de meios de pagamento. Decisões judiciais confirmam que o risco de fraude nas transações remotas deve ser assumido pelo estabelecimento comercial.
Esse entendimento é crucial para validar a exclusão do dever de compensar as empresas de meios de pagamento, que já investem extensivamente em segurança e tecnologia para proteger as transações.
Em suma, as cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar são essenciais para proteger as empresas de meios de pagamento e garantir a viabilidade das operações comerciais remotas. Estas cláusulas promovem um equilíbrio justo e necessário para garantir que as empresas não sejam penalizadas por atos de má-fé ou negligência por parte dos consumidores.
*Marianne é advogada especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil pelo Jorge Advogados Associados.
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