Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de embargos de esclarecimentos movidos no processo que trata da responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados. O ministro relator, Edson Fachin, acatou parcialmente o recurso do Diário de Pernambuco, para melhorar a tese de repercussão geral estabelecida no acórdão anterior. O debate é importante para todos os veículos de comunicação porque define regras de conduta dos profissionais no trabalho de entrevista, atividade rotineira de análise e divulgação de fatos jornalísticos.
Por isso, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) ingressou no caso como amicus curiae, sob o argumento de que a “decisão tem impacto direto e intenso no livre exercício da liberdade de imprensa e de expressão”. A decisão relativa ao Diário de Pernambuco repercutirá nos julgamentos das ações indenizatórias em todo o país, uma vez que a subjetividade na análise do conteúdo das entrevistas será de responsabilidade de cada juiz.
No caso em questão, o Diário de Pernambuco foi condenado devido a uma entrevista realizada pelo jornalista Selênio Homem, ícone da imprensa pernambucana, em maio de 1995, com Wandenkolk Wanderley, ex-agente do regime militar. O entrevistador perguntou sobre a responsabilidade pelo ataque ao aeroporto dos Guararapes, ocorrido em 1966, e que teve como alvo o ex-presidente Costa e Silva. O entrevistado destacou que o responsável foi o ativista Ricardo Zarattini Filho. A acusação, soube-se mais tarde, não foi confirmada. A defesa do Diário de Pernambuco, liderada pelo advogado Carlos Mário Velloso Filho, destaca que a versão real só veio à tona meses após a publicação da entrevista.
O plenário do STF condenou o meio de comunicação na ação proposta por Zarattini com pedido de indenização. Na ocasião, os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello foram derrotados. Agora o Supremo analisa os embargos. O ministro Luiz Fux declarou durante o julgamento que, após definir a tese de repercussão geral do caso, solicitará revisão para reavaliar se a condenação se enquadra ou não no entendimento prevalecente.
O ministro Edson Fachin propôs uma nova redação, considerada menos onerosa à liberdade de expressão. Como segue: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa está consagrada no binômio liberdade com responsabilidade, vedado qualquer tipo de censura prévia. a honra, a intimidade, a vida privada e a própria imagem constituem a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intrusões externas ilícitas”.
Fachin continua: “Caso seja publicada entrevista, por qualquer meio, em que o entrevistado impute falsamente a prática de crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se a sua má-fé caracterizada por dolo direto , demonstrado pelo conhecimento anterior à falsidade da declaração, ou ainda por eventual dolo, evidenciado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, pelo menos, uma busca da contradição pelo veículo”.
Sobre entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, Fachin propõe: “Exclui-se a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este imputa falsamente a outrem a prática de crime, devendo o veículo assegurar o exercício do direito responder em igualdade de condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilização nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal”.
O ministro Flávio Dino pediu vista do caso, após manifestar preocupação pelo fato de a proposta do relator não considerar a situação dos chamados veículos ocasionais, criados na internet exclusivamente para difamar pessoas, e a possibilidade de remoção de conteúdo na internet já considerado ofensivo pelos tribunais. Dino prometeu devolver o caso para continuação do julgamento em agosto.
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