postado em 23/08/2024 12h02
O texto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. – (crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ)
Com a modificação da Resolução CNJ nº 75/2009, que regulamenta os concursos públicos para ingresso na carreira judiciária, os tribunais poderão adotar o Exame Nacional Judiciário (Enam) como substituto da primeira fase dos concursos destinados exclusivamente ao acesso para a carreira. A nova regra vale para concursos que já prevejam essa possibilidade nos editais de abertura, caso em que a primeira fase não terá caráter classificatório.
O texto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, no dia 13 de agosto. Segundo o Conselho, a decisão veio após a experiência positiva do primeiro exame realizado em abril deste ano.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou que a substituição da primeira fase contribui para a celeridade, além de simplificar a concorrência. “A ideia privilegia ao mesmo tempo a autonomia dos tribunais e a utilização económica dos recursos públicos”, afirmou Barroso.
Das regras
De acordo com o texto aprovado, caso o tribunal opte pela realização do exame na fase inicial, o Tribunal poderá estabelecer que a substituição desta etapa pelo Enam depende do não alcance de um determinado número máximo de candidatos cujo pedido de inscrição prévia tenha sido aceito. Portanto, atingido o limite estabelecido no edital para candidatos com inscrição preliminar aprovada, o Enam não substituirá a fase inicial, que deverá ser conduzida pelo juízo para fins classificatórios.
O novo regulamento determina que, em hipótese alguma, as notas deverão ser arredondadas, desconsiderando frações que ultrapassem o centésimo nas avaliações de cada fase do concurso. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais velho.
A redação aprovada especifica ainda que as vagas não preenchidas reservadas a candidatos com deficiência serão disponibilizadas a outros candidatos habilitados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação no concurso.
Provas da 2ª edição
A prova será composta por 80 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma resposta correta cada. Os candidatos confirmados na 2ª edição do Exame Nacional Judiciário serão avaliados por meio de prova objetiva. A avaliação será realizada no período da tarde, das 13h às 18h (horário de Brasília), em todas as capitais das unidades federativas brasileiras.
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