Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatores das ações que tratam do Marco Civil da Internet (MCI) e das plataformas digitais, divulgaram, nesta sexta-feira (23/8), três processos que tratam de regulação da rede. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, deverá considerar o caso para novembro, para análise conjunta em plenário.
As ações relatadas por Toffoli e Fux discutem a constitucionalidade do artigo 19 do MCI. A norma estabelece que as plataformas digitais só poderão ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados pelos usuários se houver ordem judicial determinando sua remoção. Se este artigo for retirado, as redes sociais terão que ser mais proativas na moderação de conteúdo.
O processo que corre no gabinete de Fachin discute se a Justiça pode ordenar o bloqueio do WhatsApp ou se essa medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. O assunto foi objeto de audiência pública realizada em julho de 2017.
Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulamentação das redes sociais, escolha que feriu mortalmente o PL das Fake News. Com isso, a tarefa de analisar o assunto coube ao STF, ainda que em termos diferentes. O processo do relator de Toffoli, por exemplo, trata do artigo 19 do Marco Civil, que dispõe sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.
Entenda, de forma resumida, o que diz cada caso:
Recurso Extraordinário (RE) 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. A disposição exige ordem judicial específica antes que sites, provedores de internet e redes sociais sejam responsabilizados pelo conteúdo dos usuários;
RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade dos aplicativos ou ferramentas de internet pelos conteúdos gerados pelos usuários e a possibilidade de remoção, por meio de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem ao ódio ou divulguem notícias fraudulentas;
Alegação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403: Trata da possibilidade de o WhatsApp ser bloqueado por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida viola o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
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