O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a confissão não é suficiente para a condenação. A tese foi definida pela 3ª Seção — que une os dois grupos criminosos — do Tribunal que forma a jurisprudência do país. Os ministros estabeleceram três teses sobre confissões extrajudiciais, que muitas vezes ocorrem no momento da prisão ou na delegacia. O principal entendimento é que outras provas são necessárias para confirmar a condenação da culpa do réu.
As teses foram assinadas como forma de evitar que os cidadãos fossem obrigados a dar uma versão que confirmasse a convicção da autoridade policial. Muitas vezes, estes depoimentos são prestados sob tortura ou sob forte pressão, acreditam os juízes. Uma das teses define que essas confissões só são válidas se feitas em locais públicos oficiais e documentadas. Caso contrário, são inadmissíveis para efeitos de prova judicial. A segunda tese é que esse tipo de confissão, que ocorre no momento da prisão, pode orientar uma investigação, mas não é válida isoladamente.
A terceira tese aponta que novas provas são necessárias para confirmar a versão, conforme dispõe o artigo 197 do Código de Processo Penal: “O valor da confissão será avaliado pelos critérios adotados para os demais elementos de prova , devendo para sua apreciação o juiz compará-la com as demais provas do processo, verificando se há compatibilidade ou concordância entre ela e estas.”
De acordo com a jurisprudência definida, a confissão extrajudicial sem estes critérios é nula mesmo que o Ministério Público tente introduzi-la no processo através de outros meios do processo, como, por exemplo, através do depoimento do agente da polícia que tomou isto. De acordo com a decisão, a confissão extrajudicial é obtida num momento de maior risco de tortura para produção de provas, uma vez que a pessoa sob investigação está inteiramente nas mãos da polícia, não existindo actualmente nenhum mecanismo de controlo eficaz para a impedir.
As teses foram estabelecidas em um processo em que o Ministério Público de Minas Gerais acusou um homem de furto de bicicleta enquanto a vítima fazia compras em um supermercado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o réu a um ano e quatro meses de prisão. Mas a defesa recorreu ao STJ com o argumento de que a condenação se baseou numa confissão extrajudicial obtida sob tortura.
Houve uma sequência de falhas na investigação. O objeto furtado — a bicicleta — não foi encontrado com o réu, e o vídeo da câmera de segurança que registrou o momento do crime não foi incluído na investigação ou no processo por suposta inércia da polícia, tendo sido perdido no fim.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, sustentou que quando o preso tem conhecimento de seus direitos fica mais difícil que um policial mal-intencionado o torture para obter informações. “Sem salvaguardas e enquanto o Brasil estiver tão profundamente marcado pela violência policial, sempre permanecerá uma incerteza sobre a voluntariedade da confissão extrajudicial”, disse o ministro.
Relatos frequentes de violência policial são a base da jurisprudência. O ministro destacou que é incorrecto atribuir um valor probatório indiscutível à confissão, porque este meio de investigação está muitas vezes no centro de condenações injustas. Portanto, segundo o juiz, é preciso dar peso real à confissão para reduzir o risco de condenações de inocentes que confessaram sob coação.
Na decisão, o STJ observou que diversos estudos independentes, nacionais e internacionais, demonstram que a prática da tortura ainda é comum no Brasil e que o tema nem sempre recebe a devida consideração pelas autoridades estatais. O Ministro Ribeiro Dantas sustentou que o fenómeno das falsas confissões está amplamente documentado na literatura internacional e comprovado por inquéritos estatísticos. “Cito, para todos, dados do Projeto Inocência (dos 375 réus exonerados por exames de DNA de 1989 a 2022, 29% haviam confessado os crimes de que eram acusados) e do Cadastro Nacional de Isenções (no mesmo período, de 3.060 condenações revertidas, 365 tinham arguidos confessos) dos EUA”, destacou.
Ainda de acordo com a decisão, pessoas inocentes confessam crimes que não cometeram por diversos motivos, como idade, vulnerabilidades mentais e socioeconómicas até à utilização de técnicas de interrogatório pouco fiáveis por parte da polícia. A decisão de absolver o réu foi unânime e firmou a tese sobre as confissões.
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