Por Rafaela Sionek* e Wellington Ferreira* — O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que discutem a validade de contratos intermitentes. O julgamento está programado para ocorrer até 13 de setembro. Qual a sua avaliação do julgamento?
O contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tem como principal característica a possibilidade de alternância de períodos de atividade e inatividade, não configurando uma continuidade regular. Para a advogada Rafaela Sionek, sócia da área trabalhista do BBL Advogados, “as decisões do STF têm sido fundamentais na definição do alcance e da aplicação da Reforma Trabalhista, influenciando diretamente a dinâmica das relações trabalhistas no Brasil”. “Enquanto algumas decisões foram vistas como avanços na modernização das leis trabalhistas, outras geraram polêmicas e debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores”, afirma. Segundo Sionek, caso o STF declare a inconstitucionalidade do tipo de contrato, “alguns potenciais efeitos negativos poderão surgir, tais como: insegurança jurídica, demissões, redução de oportunidades de emprego e, até mesmo, o impacto econômico com o aumento da informalidade”. Mesmo com o atual empate (2×2), o advogado acredita que o julgamento será favorável à constitucionalidade desta modalidade contratual que, “além de contemplar a modernização e flexibilização das relações trabalhistas, traz outras vantagens, como a adequação ao mercado necessidades e das empresas e o cumprimento dos princípios e preceitos constitucionais para contratação de funcionários intermitentes.”
Wellington Ferreira, associado coordenador da área trabalhista do Loeser e Hadad Advogados, também entende que a decisão do STF terá impacto significativo no mercado de trabalho. “Para as empresas, a confirmação da constitucionalidade poderia consolidar a utilização de contratos intermitentes, oferecendo maior flexibilidade na contratação de mão de obra para atividades sazonais ou de demanda variável. Para os trabalhadores, porém, a decisão é crucial, pois há preocupações com as precárias condições de trabalho e a garantia de direitos básicos, como salário e benefícios”, avalia.
*Rafaela é sócia da área trabalhista do BBL Advogados
*Wellington é associado coordenador da área trabalhista do Loeser e Hadad Advogados
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