O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, nesta quinta-feira (9/5), a plataforma digital “Atesta CFM”, que visa combater atestados falsos, fraudes ou irregularidades na emissão de documentos médicos. O CFM entende que, entre os prejuízos que uma certidão falsa traz, estão o desvio de funcionários nas empresas, o incentivo ao crime e à fraude documental e os danos à segurança social. Com a nova plataforma, o médico, a empresa e o paciente poderão acessar históricos de atestados médicos, além de poder verificar a validade dos documentos.
A resolução para uso obrigatório da plataforma foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (9/6) e estará disponível para profissionais de saúde e pacientes a partir de 5 de novembro de 2024. A resolução passa a ser obrigatória para todos os profissionais a partir de 5 de março de 2025.
“A decisão beneficia os médicos, que terão a proteção de suas ações profissionais; trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos reais; e empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, apontou o assessor do CFM, Herialdo Cabeça durante a cerimônia de lançamento da plataforma.
Para entrar na plataforma, o médico precisa acessar o site “Atesta CFM” e preencher os dados solicitados. Após autenticar a conta, o profissional poderá emitir os documentos necessários. Além disso, a plataforma também avisa o médico sempre que um documento é assinado em seu nome e liberado para um paciente. Para os pacientes que desejarem entrar no ambiente virtual, basta fazer o cadastro com seu CPF, e será possível encontrar todo o histórico dos documentos médicos já emitidos por esse CPF.
Para Cabeça, o problema das fraudes e irregularidades nas certidões vai além de um problema interno das empresas, mas também se torna um prejuízo governamental e social. “Esta situação gera prejuízos consideráveis tanto para as empresas como para a segurança social e, em última instância, para toda a população. Com a implementação do Atesta CFM, procuramos atacar este problema na sua raiz, uma vez que apenas serão considerados válidos os certificados referendados pelo Atesta CFM”, afirmou.
De acordo com o artigo 304 do Código Civil, qualquer funcionário que for flagrado com certidão falsa ou irregular comete crime de falsificação de documento. A pena para esse tipo de crime pode ser de até dois anos de prisão e multa. Para o médico que apresentar atestado irregular, a pena pode ser de um mês a um ano de detenção, conforme artigo 302 do código penal, que trata da falsificação de atestado médico.
*Estagiário sob supervisão de Pedro Grigori
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