Ex-reitor e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o professor emérito José Geraldo de Sousa Júnior considera correto e essencial o bloqueio das atividades do X (antigo Twitter), determinado pelo ministro. medida para a soberania nacional. Alexandre de Moraes e confirmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o jurista, pesquisador de temas relacionados a direitos humanos e cidadania, Elon Musk, bilionário dono da X, tem interesses ilegítimos ao desafiar a autoridade do STF e se recusar a cumprir suas decisões. Daí o bombardeio.
Mas José Geraldo acredita que Alexandre de Moraes terá apoio do STF e das instituições democráticas contra os críticos que o consideram muito poderoso e autoritário. “Ele (Moraes) tem o poder que a Constituição lhe atribui. Críticos, quem são os críticos? Há críticos que ficam chateados quando seus interesses são afetados”, afirma o professor, um dos autores do projeto Direito Achado na Rua , grupo com mais de 45 pesquisadores envolvidos.
O jurista também elogia os ministros Rogério Schietti e Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisões na esfera penal que garantem o direito dos réus de serem julgados no devido processo legal, independentemente do crime cometido e da “publicação opinião”.
O Supremo Tribunal Federal bloqueou as atividades do X (antigo Twitter) por descumprimento de decisões judiciais. A medição estava correta?
Muito correto e em defesa da soberania nacional e dos interesses da sociedade, como prevê a Constituição e as leis. Contra eles apenas setores obscurantistas e autoritários, associados à ganância e ao lucro a qualquer custo.
Na sua opinião, o que Elon Musk pretende com este atentado ao ministro Alexandre de Mores?
Aqueles que acompanham o activismo de Musk na esfera global notaram que o cerne da sua acção é estabelecer privadamente a estrutura de governação política representada pelo Estado de Direito caracterizado pela democracia, pelo processo eleitoral, pelo funcionamento constitucional das instituições, incluindo legislativas e judiciais. filiais, para criar uma “governança clandestina” (uma espécie de “Estado privado e profundo”). Não apenas com e dos países que compartilham o bioma, sua riqueza estratégica, em sua importância nacional, regional e global e que pode servir para enganar decisões judiciais. O STF e não apenas o ministro Alexandre de Moraes parecem ter percebido isso.
Há um movimento político contra o ministro Alexandre de Moraes. Você acredita que ele vencerá esta batalha?
Sim. Porque deve contar com a solidariedade crítica do próprio Supremo Tribunal Federal, dos meios de comunicação não corporativos não associados ao financiamento de setores do capital aliados a este projeto e da reserva de consciência jurídica nutrida nas instituições democráticas.
Os críticos dizem que o ministro Alexandre de Moraes tem poder demais. Qual é a opinião dele?
Ele tem o poder que a Constituição lhe atribui. Os críticos, quem são os críticos? Há críticos que ficam chateados quando seus interesses são afetados. Não foi esse o caso do Inquérito 470 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão)? Não foi assim no lavajatismo, que levou à criação de um novo termo, lawfare? Em qualquer caso, o devido processo legal deve presidir o julgamento crítico da ação judicial, e não o parecer publicado.
Ao convidar o ministro Alexandre de Moraes para o posto de honra do desfile do 7 de Setembro, o presidente Lula manda algum recado?
A mensagem que confia e se submete ao Estado de Direito. Agora e quando se submeteu às decisões que o condenaram à prisão por mais de 500 dias, até ser absolvido, no âmbito do devido processo legal, sem recorrer às mobilizações subordinadas que ainda acontecem nos dias 8 de janeiro, 7 de setembro e liminares anti -constitucional por autoanistia.
Você acha que estamos evoluindo na jurisprudência penal do STJ?
Eu penso que sim. Quando um ministro — Rogério Schietti — decide que “a confissão como fonte para uma possível avaliação judicial do acusado só pode ter valor quando prestada em ambiente institucional específico, com garantias”, esta evolução se confirma.
A garantia tem sido predominante nas decisões. Isso é positivo?
Ainda não, mas já aponta para um horizonte de progresso positivo e detectável. Ver as decisões da Ministra Daniela Teixeira sobre o reconhecimento de provas produzidas em violação ao direito ao silêncio garantido constitucionalmente. Aqui neste espaço Direito & Justiça, o ministro fez profissão de fé garantidora: “Na prática, sempre garantirei o direito à defesa do réu. , você tem direito à mitigação, tem direito a um tratamento digno, sei que muitas pessoas não entendem, criticam e me dizem para “adotar o criminoso”, cabe a mim aplicar o direito processual. e direito penal e não fazer um julgamento moral sobre o réu.”
Qual é o principal debate jurídico que precisa ser travado neste momento, na sua opinião?
Não faça da lei uma promessa vazia de cumprimento da Lei. Discutir o acesso democrático à Justiça e a própria Justiça a que queremos ter acesso. Ser um guardião, como escreveu um colega meu Antonio Escrivão Filho, e não um guardião da Constituição (Kafka), especialmente em temas como direitos humanos (vida), diante do neoliberalismo (objetificação do humano). Tornar-se teoricamente sensível às demandas da justiça (como tem indicado o CNJ nos protocolos de decisões com enfoque de gênero, antirracista, atento aos sistemas ancestrais de legalidade). Entenda que a Constituição não é apenas o texto que a veicula, mas são as disputas de posições interpretativas que a concretizam. Em suma, com Victor Nunes Leal (ex-ministro do STF, aposentado pelo AI-5), referindo-se ao STF, espero que sua atenção capte o movimento do direito de andar nas ruas porque, “quando você anda nas ruas, você colhe a vida melhor nos seus contrastes e é prolongada pela clarividência da observação reduzida ao ponto de vista”.
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