O Congresso aprovou projeto de lei que aumenta para 40 anos a pena máxima do crime de feminicídio, que será definida em artigo específico do Código Penal. O Projeto de Lei (PL) 4.266/23, que saiu do Senado, será aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias.
Atualmente, o feminicídio é qualificador do artigo do crime de homicídio, cuja pena máxima varia de 12 a 30 anos de reclusão. A relatora do PL, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou que separar o crime de homicídio do feminicídio é fundamental para que o Brasil avance nas políticas de combate à violência contra a mulher.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta a sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é cometida contra a mulher por razões de estatuto feminino. A criação de um tipo penal autónomo é necessária não só para dar mais visibilidade a esta forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a este crime bárbaro”, destacou a deputada.
O PL prevê ainda que as penas serão aumentadas em 1/3 se a vítima estiver grávida ou nos três meses seguintes ao parto, bem como quando a mulher tiver menos de 14 anos ou mais de 60 anos. se o crime foi cometido na presença dos filhos ou pais da vítima.
Fora da política
Ainda de acordo com o projeto, quem cometeu crimes contra a mulher fica impedido de exercer cargos públicos ou exercer cargos eletivos. O PL aumenta a pena para crimes cometidos em razão do sexo feminino, como lesões corporais, crimes contra a honra, ameaças e descumprimento de medida protetiva.
E mais: de acordo com o texto, o tempo de pena será alterado para os condenados que, no cumprimento da pena, desrespeitarem as medidas protetivas contra a vítima. Pela atual redação da Lei Maria da Penha (11.340/06), o crime de violação da medida protetiva é punível com três meses a dois anos de reclusão —o PL aprovado nesta quarta aumenta esse período de reclusão para entre dois e cinco mais anos bem.
Segundo o Anuário de Segurança Pública deste ano, todos os crimes contra as mulheres aumentaram em 2023. O número de vítimas de feminicídio foi de 1.467, das quais 63,6% eram negras. Em 90% dos casos, o assassino era do sexo masculino e 63% eram parceiros íntimos da vítima. Quase 65% das mulheres foram mortas dentro de suas próprias casas.
Desde que foi incluído no Código Penal, em 2015, o feminicídio já fez quase 11 mil vítimas cadastradas. De acordo com o Diretóriohouve aumento de 26,7% nos pedidos de medidas protetivas urgentes — foram 540.255 em 2023. O Tribunal atendeu 81,4% dos pedidos feitos por mulheres.
Se aprovado sem vetos pelo presidente Lula, o crime acarretará pena de 20 a 40 anos de prisão para quem o cometer. “Entendo que os criminosos tenham medo da quantidade de punição que receberão. A pena mais grave é importante, principalmente agora que o feminicídio terá artigo específico no Código Penal, e não mais um acréscimo ao crime de homicídio”, observa o advogado e professor de direito penal e constitucional Ilmar Muniz.
Ele explica que a diferença entre homicídio e feminicídio é a intenção de matar com motivação de gênero. “Se uma mulher é assassinada por alguém que não tem qualquer relação com ela, é considerado homicídio. Mas se existe uma relação entre a vítima e o assassino, e o motivo do crime é o género e o poder que o criminoso exerce sobre a vítima, então trata-se de feminicídio”, explica.
Para a advogada, classificar o feminicídio como qualificação dentro do crime de homicídio é uma das maiores dificuldades da polícia e do Ministério Público. “Quando se torna crime propriamente dito, existem características exatas que facilitam a identificação de homicídio ou feminicídio”, destaca.
*Estagiário sob supervisão de Fabio Grecchi
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