O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que mantém a isenção da folha de pagamento em 2024 para 17 setores econômicos e municípios de pequeno e médio porte. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (16/9), véspera do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto propõe uma transição de três anos para o fim do benefício fiscal e medidas de compensação da renúncia fiscal estimada em R$ 25 bilhões só em 2024. Quatro pontos foram vetados pelo chefe do Executivo, mas nenhum deles altera o conteúdo proposto. Entre eles está o artigo 48, que determina que os recursos esquecidos poderão ser reclamados nas instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.
Na justificativa, o governo alegou que “o artigo contrariava outros da mesma lei, 45 e 47”. O artigo 46 da lei sancionada prevê que a reclamação poderá ser feita até seis meses após a divulgação dos valores pelo Banco Central (BC).
O BC, por sua vez, apresentou nota técnica na semana passada em que afirmava que o uso de dinheiro esquecido não poderia ser enquadrado como renda primária. A estimativa é que a utilização do saldo consiga arrecadar R$ 8,5 bilhões, em meio aos esforços do governo para cumprir a meta fiscal deste ano.
Diante dos questionamentos da autoridade monetária, foi apresentada alteração de redação ao projeto para prever que “os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão a ser de domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para com o propósito de verificar o alcance da meta do resultado primário”.
Outro ponto de veto é o artigo que criou Centros de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. O governo entendeu que essa prerrogativa teria que pertencer ao Executivo. Outros dois artigos foram vetados por entender que desrespeitavam a Constituição, segundo o Planalto.
Transição
A reposição gradual da folha de pagamento seguirá o seguinte cronograma:
- 2024: Contribuição previdenciária: não haverá (isenção de folha de pagamento)
Contribuição sobre a receita: 1% a 4,5%
- 2025: Contribuição para a segurança social: 5%
Contribuição para a receita: 0,8% a 3,6%
- 2026: Contribuição para a segurança social: 10%
Contribuição para a receita: 0,6% a 2,7%
- 2027: Contribuição para a segurança social: 15%
Contribuição para a receita: 0,4% a 1,5%
- 2028: Contribuição para a segurança social: 20% (reembolso integral)
Contribuição sobre faturamento: não haverá
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