O casamento entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade no Brasil. Reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as uniões entre pessoas do mesmo sexo também podem ser oficializadas na letra da lei. Elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto de Código Civil prevê mudanças no tratamento das relações conjugais.
O texto, transformado em projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), homenageia todas as modalidades de sindicato, sem distinção, de forma igualitária. O artigo 1.514 afirma: “O casamento ocorre quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam perante o celebrante o desejo de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante as declara casadas”. E completa o parágrafo único: “Pelo casamento, os noivos assumem mutuamente a condição de consortes e responsáveis pelas responsabilidades familiares”. No Código Civil vigente, de 10 de janeiro de 2002, o casamento e a união estável são entre homem e mulher.
As uniões entre pessoas do mesmo sexo tornaram-se possíveis no Brasil após decisão do plenário do STF em 2011. Por unanimidade, o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo assim a união entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Até então, os casais do mesmo sexo que buscavam formalizar seus relacionamentos viviam em uma loteria. Foi uma questão de sorte encontrar uma decisão favorável do Tribunal. Muitos não conseguiram. O entendimento do STF, de caráter vinculante, impediu interpretações do dispositivo do Código Civil que negariam a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, sob a presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Foi um marco, pois proibiu os cartórios de se recusarem a emitir certidões para uniões entre pessoas do mesmo sexo. “É vedado às autoridades competentes recusar habilitação, celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”, estabelece a Resolução.
Em decisão pioneira, relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ admitiu a conversão da união em casamento. “Nesta linha, sem entrar em debates ideológicos, prezando pela absoluta cientificidade, a subcomissão, respeitando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, proibiu, nas normas que regem o casamento e a união estável, referências a ‘homem e mulher’ ou ‘marido e mulher’, optando, de forma precisa e objetiva, pela expressão ‘duas pessoas’, que contempla, numa perspectiva constitucional e isonômica, todo e qualquer casal, heteroafetivo ou não”, explica o juiz e professor Pablo Stolze , que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração da revisão e atualização do Código Civil.
Segundo Stolze, todos os direitos já estão garantidos, mas a comissão pretendia que a mudança proporcionasse “segurança” aos casais. Para o promotor Antônio Suxberger, especialista em direito civil e constitucional, a mudança no Código Civil terá impacto positivo. “É um avanço. Fortalece a institucionalidade. Ainda há muita resistência e a lei chega em boa hora. A questão da união entre pessoas do mesmo sexo é um daqueles exemplos em que a agenda institucional superou a inércia do legislador”, afirma. .
Um exemplo de resistência acabou virando punição. No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acatou pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e proibiu integrantes do Ministério Público de se manifestarem contra a adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos adotantes . .
Durante o processo de adoção do filho Gabriel, o senador teve pedido ao Ministério Público negado por dupla paternidade. “Foi muito doloroso ler a posição do MP contra a adoção”, disse o parlamentar na época. A mudança no Código Civil, avalia Contarato, torna inquestionável qualquer reconhecimento familiar. “A importância está em reconhecer o casamento na lei”, afirma o senador. Ele acredita que esta parte do projeto não sofrerá atentados mesmo num Senado de maioria conservadora. “Esse tema específico, acredito, não impedirá a aprovação”, aposta.
Suxberger avalia que o dispositivo legal vai além do casamento e pode influenciar relações contratuais de diversos tipos. “A lei muda o conceito de família que pode ser formada por dois homens ou duas mulheres ou por um homem e uma mulher”, explica. Influencia o direito sucessório, o direito previdenciário e até a concessão de benefícios que levam em conta o núcleo familiar, acredita.
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