A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional uma lei no Paraná que reserva 50% das vagas em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para candidatas do sexo feminino.
Esta não é a primeira vez que o tema é analisado pelo STF. O tribunal tem vindo a derrubar leis locais que limitam a participação feminina em concursos da área de Segurança Pública, por considerar que violam o princípio da igualdade. Leis do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Roraima e Sergipe já foram anuladas.
O Tribunal de Justiça do Paraná considerou regular a legislação, alegando que a restrição é “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite o ingresso de homens e mulheres em números iguais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar”.
Cármen Lúcia determinou que os juízes julgassem novamente o caso, levando em consideração os precedentes do STF.
“Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão apenas demonstraria descumprimento e resistência em pôr fim a processos que se arrastam em detrimento de prestação judicial eficiente, o que sujeitaria a parte à aplicação de multa processual “, escreveu o ministro em despacho de 6 de setembro.
A questão chegou ao STF após ação movida pelo Ministério Público do Paraná. O órgão ajuizou a ação em 2022 alegando que, em última análise, a legislação discrimina candidatas do sexo feminino.
Ao propor a ação, a Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Paraná sustentou que, ao estabelecer tal limite, “a legislação emprega critérios discriminatórios em detrimento da mulher, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos”. e fundamentais para eles garantidos constitucionalmente”.
“A inconstitucionalidade não incide no percentual (10%, 20%, 30% ou 50%), mas na definição de um limitador (ou seja, no fato de a legislação estabelecer um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres ) a partir da ideia equivocada (ou seja, do estereótipo) de que as mulheres são incapazes de exercer todas as atividades inerentes à carreira policial militar”, afirmou o MP.
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