O próximo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin, é profundo conhecedor não só da aplicação do direito, mas também da sua construção. O ministro, eleito para comandar o Tribunal que forma a jurisprudência do país, no biênio 2024-2026, participou da comissão de juristas responsável pela elaboração do Código de Defesa do Consumidor, entre 1988 e 1990. Também foi membro e relator geral do comissão de juristas do Ministério da Justiça responsável pelo projeto de Lei de Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98).
Foi assim que o magistrado de 66 anos, que iniciou sua carreira no Ministério Público de São Paulo, se consolidou no mundo jurídico. Mas, para o país, o ministro ficou mais conhecido em um momento de turbulência política, como o relator do processo de impeachment da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foi um embate duro, que terminou em quatro votos a três a favor da divergência, o que permitiu a Temer completar o mandato no Palácio do Planalto e Dilma não se tornar inelegível.
Em 550 páginas de votações e mais de 12 horas de manifestações no plenário, Herman Benjamin foi contundente em seu posicionamento e chegou a travar batalhas no plenário do TSE. Dilma e Temer responderam por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014 e uso de dinheiro na disputa eleitoral do esquema de corrupção da Petrobras, foco da Operação Lava-Jato.
Para muitos, Benjamin assumiu a função de promotor que foi entre 1982 e 2006. Ele defendeu veementemente a condenação. “Nesta votação, tentei ser e comportar-me como os ministros desta Câmara, hoje e ontem, e quero dizer que, tal como cada um dos outros seis ministros desta bancada, eu, como juiz, recuso o papel de Prova viva do coveiro. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, afirmou o relator, durante o julgamento.
O ministro Luiz Fux foi um dos que concordou com o relator e votou pelo mérito das ações ajuizadas durante a eleição pelo PSDB. O terceiro voto foi dado pela ministra Rosa Weber, do STF, hoje aposentada. Mas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ como Herman Benjamin, discordou totalmente do voto do relator. “O meu voto não é pela comprovação da imputação e pelo indeferimento total dos pedidos”, afirmou. Segundo ele, “o juiz deve sempre se comportar dentro dos limites do caso e deve ser mantida a congruência entre a causa da ação e o pedido”. Ao final, o voto de desempate foi dado pelo então presidente do TSE, Gilmar Mendes, a favor da divergência.
O ministro que assume a presidência em agosto tem um currículo louvável. Natural de Catolé do Rocha (PB), é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e mestre em Direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Palestrante e autor de diversos livros, Herman Benjamin manteve atividades em universidades, como professor, no Brasil e no exterior.
Membro do Juizado Especial, da 1ª Seção e da 2ª Turma, voltadas ao direito público, Herman foi membro do TSE e do Conselho da Justiça Federal. Entre 2018 e 2020, foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Entre as decisões mais notáveis do Ministro Herman Benjamin está a relativa à preservação do projeto original de Brasília. Ele foi o autor do voto vencedor no Recurso Especial 840.918, em que a 2ª Turma analisou a instalação de grades nos pilotis de edifícios localizados em áreas tombadas, como é o caso dos edifícios Plano Piloto e Cruzeiro Novo, na capital. .
O julgamento envolveu discussões sobre a posição de Brasília como patrimônio mundial e a possibilidade de alteração de seu conjunto arquitetônico. O ministro considerou a vedação dos edifícios uma mutilação do estatuto tombado da cidade. Uma das características do projeto de Lucio Costa é a livre circulação sob edifícios erguidos sobre pilotis em áreas residenciais.
Em outro voto de repercussão, o ministro considerou abusiva uma campanha publicitária voltada a crianças e jovens, veiculada pela Sadia. A campanha incentivou as crianças a colecionar selos impressos nas embalagens dos produtos da empresa para trocá-los por bichos de pelúcia uniformizados como mascotes dos Jogos Pan-Americanos.
Conhecendo o Código de Defesa do Consumidor como poucos, Herman Benjamin apontou violação ao artigo 37, parágrafo 2º, do dispositivo, que estabelece que são ilegais campanhas publicitárias comerciais que utilizem ou manipulem o universo infantil. “O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência que reconhece a abusividade da publicidade e da propaganda de alimentos dirigida ao público infantil, direta ou indiretamente. Isso porque a decisão de compra de alimentos cabe aos pais, principalmente em tempos de altos índices de obesidade infantil”, afirmou o ministro.
Herman Benjamin chegou ao STJ em 2006, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para a quinta vaga constitucional no Ministério Público, aberta com a aposentadoria do ministro Edson Vidigal. Aos 66 anos, ainda lhe restam nove anos no STJ, caso opte por deixar a bancada ao atingir a idade da aposentadoria compulsória.
A eleição do ministro Herman Benjamin já deixou marcas. Ele será o último juiz escolhido por aclamação para presidir o Tribunal, tradição que se repete desde a criação do tribunal. O presidente foi escolhido com base na antiguidade. Mas agora, por decisão do Plenário, a partir de 2026, haverá votação, com direito a campanha entre ministros.
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