Em votação acirrada, por 4 a 3, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta segunda-feira, 23, manter as contas nas redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB ) bloqueado ). Os canais estão suspensos desde o dia 24 de agosto por ordem do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de mídia na remuneração de usuários para produção de “cortes” e divulgá-los nas redes.
A ação para tirar do ar as contas nas redes sociais partiu do PSB, da candidata Tabata Amaral (PSB). Marçal interpôs mandado de segurança e recurso contra a decisão de primeira instância. Para a maioria dos juízes, os defensores não apresentaram fatos suficientes para que a decisão liminar fosse suspensa.
“Neste momento, não me parece que existam elementos nos autos que autorizem entendimento diverso do caso”, citou o magistrado Claudio Langroiva Pereira, relator dos recursos, em trecho da votação. “Cabe reiterar que a desmonetização imposta neste caso específico, que suspendeu perfis nas redes sociais, não é uma medida de censura, mas apenas um impedimento temporário”. Acompanharam Pereira: Rogério Cury, Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes.
O juiz Encinas Manfré considerou grave a informação do depoimento inicial, mas abriu divergência para votar pelo desbloqueio das contas de Marçal nas redes sociais. “A suspensão das redes sociais deste candidato, única forma de veicular a sua propaganda com amplo alcance, por não ter tempo livre na rádio e na televisão, gera um efeito gravíssimo, porque o dever de criação de novos perfis e até mesmo no momento não há demonstração de que totalizaram ou somaram o número de seguidores cadastrados nos canais suspensos”, disse em trecho da votação. Acompanharam Manfré: Cláudia Bedotti e Régis de Castilho.
Durante a análise do pedido, o advogado de Marçal, Paulo Hamilton, afirmou que “a liberdade de expressão foi canalizada através das redes sociais. Remover as redes de Pablo Marçal ofende a liberdade de expressão e ofende a sua dignidade”.
No dia 24 de agosto, Marçal fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais para criticar a decisão. Na época, afirmou que “como não consigo ganhar a votação, tem gente tentando me segurar”, disse sem citar o PSB, partido de Tabata. “Coisa desligada da realidade”, classificou a decisão liminar.
O juiz Patiño Zorz permitiu que Marçal criasse novos perfis na rede em agosto para dar continuidade à sua campanha, o que foi feito. A decisão de bloquear as contas originais é válida até o fim da disputa eleitoral, uma forma, segundo as autoridades, de manter a igualdade entre os candidatos a prefeito de São Paulo.
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