Por Maurício Corrêa da Veiga e Luciano Andrade Pinheiro*— A Portaria 1.475/2024 do Ministério da Fazenda foi publicada no dia 16 de setembro, em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão até então responsável pela regulamentação do funcionamento legal das casas de apostas no Brasil.
Com essa nova regra, o governo ficou mais duro. A partir de 1º de outubro, qualquer empresa que ainda não tenha solicitado autorização de funcionamento operará ilegalmente no Brasil e estará sujeita a sanções. A portaria determina o bloqueio e exclusão de aplicativos que operem em desconformidade com a legislação. Obriga também estas casas a manter e conservar os depósitos dos apostadores, bem como a devolver os valores aos seus clientes.
Em despacho anterior, o governo havia estabelecido o prazo de 90 dias, a partir de 22 de maio de 2024, para que as empresas interessadas fizessem seus pedidos de autorização de funcionamento. Aqueles que cumpriram o prazo tiveram a garantia de que suas solicitações seriam avaliadas até 31 de dezembro, para que pudessem começar a operar legalmente em 1º de janeiro de 2025. O mercado então interpretou que 1º de janeiro de 2025 seria o prazo que separaria as empresas regulares das irregulares. No entanto, isso mudou.
Com a nova regra, quem solicitou autorização poderá operar, mesmo que o governo ainda não tenha concedido a autorização. Quem não solicitou terá seus sites e aplicativos bloqueados a partir de 1º de outubro e estará sujeito a pesadas multas.
A regra é peculiar. Solicitar autorização não garante que ela será concedida, pois existem requisitos rigorosos para a obtenção da permissão. As empresas deverão comprovar formação jurídica, regularidade tributária e trabalhista, idoneidade, bem como qualificação técnica e econômico-financeira. Devem apresentar uma série de documentos, como contrato social, certidões e formulários específicos. Além disso, a autorização tem validade de cinco anos e custa R$ 30 milhões.
O governo ainda analisa o pedido das 113 empresas que se cadastraram e apresentaram seus documentos. Caso haja desconformidade dos documentos em relação às normas, as empresas terão um prazo para sanar os erros. Se não corrigirem, seus pedidos serão negados. Isso significa que essas empresas poderão operar a partir de 1º de outubro, mas correm o risco de terem seus pedidos de autorização negados.
Em suma, a nova portaria antecipou de 1 de janeiro de 2025 para 1 de outubro de 2024, o prazo que separa os operadores legais dos ilegais, apesar de nenhuma empresa ter ainda recebido autorização definitiva. A justificativa apresentada pela Secretaria de Prêmios e Apostas é a necessidade de antecipar a proibição de jogos das operadoras que não demonstraram intenção de regularização, dadas as sucessivas operações policiais envolvendo jogos de azar e condutas criminosas.
Os jogos e apostas, quando bem regulamentados e fiscalizados, evitam ou reduzem uma série de problemas que vemos hoje nos noticiários. Anúncios de jogos que oferecem ganhos fáceis ou enriquecimento tornaram-se um problema sério no Brasil, assim como o envolvimento do crime organizado na administração de casas de apostas. Quando o governo começar a emitir autorizações, as empresas legalizadas serão obrigadas a seguir regras de conduta rígidas, sob pena de revogação da licença.
Se lembrarmos que essas licenças custam R$ 30 milhões, é de se esperar que as casas de apostas atuem de acordo com as exigências legais e regulatórias. Bloquear aqueles que não são legais será essencial para banir aqueles que não desejam operar de forma responsável e dentro das regras.
Desde 2018, quando foi criada a expectativa de legalização das apostas no Brasil, defendemos uma regulamentação ampla e rigorosa, pois essa atividade só funciona bem no mundo todo quando disciplinada nos mínimos detalhes. Apesar de peculiar, o novo prazo é positivo e demonstra que o governo não está preocupado apenas com a arrecadação tributária do jogo, mas também em tornar esta atividade econômica isolada das atividades criminosas e benéfica para o país.
*Sócios de Corrêa da Veiga Advogados
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