Com base em determinações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi publicada nesta quinta-feira (3/10) uma medida provisória que altera as regras de tributação de grandes grupos multinacionais que atuam no Brasil. Com a nova regra, as empresas que obtiverem lucro superior a 750 milhões de euros por ano e tiverem tributação efetiva inferior a 15% terão de pagar a diferença sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A tributação considera os tributos que as empresas possam ter em outros países, nas sedes ou filiais de grupos. Só em 2024, 35 países já adotaram as Regras Globais Anti-Erosão de Base, que visam prevenir a erosão da base tributária e o deslocamento de grupos para outros países.
“O Brasil definitivamente faz parte de uma ação global, planetária, ligada por vários países ao redor do mundo, e hoje as grandes economias globais já implementaram essas medidas de tributação mínima das multinacionais”, afirmou, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (4/ 10), o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O pagamento adicional da CSLL entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Por se tratar de medida provisória, deverá ser votada em até 60 dias no Congresso Nacional para não perder sua validade. A coleta ocorrerá no último dia de julho.
A Receita Federal estima que apenas 8.704 grupos que operam com CNPJ no Brasil obtiveram lucro superior a 750 milhões de euros nos últimos dois anos. Destes, apenas 957 serão impactados pela medida, pois são efetivamente tributados sobre valores inferiores a 15% do lucro líquido.
“Se o Brasil não tributar essa diferença de 5%, França, Espanha, Itália, onde quer que esteja a sede ou outra empresa do grupo, podem impor essa tributação”, destacou Barreirinhas, que acrescentou: “É uma medida defensiva do Brasil para que que não perca essa diferença tributária para outros países”.
Congresso reclama de “superação”
Após a publicação da MP 1.262, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) criticou a medida e afirmou que seria um “atropelamento” nas atribuições de deputados e senadores. Em nota, o presidente do grupo, Joaquim Passarinho (PL-PA), argumentou que a medida favorece empresas estrangeiras e criticou a falta de diálogo com o setor produtivo e com os líderes do Congresso Nacional.
“Como consequência, o imposto global pago pelas nossas empresas será de 34%, enquanto as multinacionais estrangeiras irão lidar com uma taxa muito inferior de 15%. Essa distorção, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, terá grande impacto na capacidade produtiva das empresas nacionais”, afirmou o deputado em nota.
O parlamentar destacou ainda que, apesar de ser considerada Pilar 2 do projeto da OCDE, a medida indicaria que o governo teria “ânsia” de aumentar a receita, sem reduzir despesas e alterar as contas públicas, para buscar o equilíbrio fiscal.
“Assim, a FPE manifesta profunda preocupação com o conteúdo e formato definidos pelo governo federal para enfrentar esta discussão e informa que trabalhará, novamente, pela rejeição ou devolução da referida Medida Provisória”, finalizou Passarinho.
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