Os condenados em primeira instância por estupro ou exploração sexual terão nome, CPF e crime públicos para acesso, conforme Projeto de Lei (PL) 6212/23 aprovado nesta terça-feira (8/10) pela Câmara dos Deputados. O sigilo das informações será retomado caso o réu seja absolvido em outra instância. O texto retorna ao Senado.
Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual possui sigilo processual, sendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença ou sentença se torna definitiva.
A ideia do projeto é criar uma ferramenta de consulta para prevenir novos crimes. O substitutivo aprovado também prevê o acesso aos dados da pena ou medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
“Embora o processo passe por diversas instâncias, o que vemos é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é pedófila é livre para trabalhar em locais como escolas, hospitais infantis e igrejas. É preciso que as pessoas, por exemplo, donas de escola, tenham o direito de consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está ali condenado por pedofilia”, disse a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do PL.
O texto aprovado substitui a deputada Soraya Santos. Isso significa que o texto da deputada introduziu mudanças significativas a ponto de alterar o projeto original da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Confira os crimes listados para consulta:
- contra a liberdade sexual: estupro;
- exposição da intimidade sexual: gravação não autorizada de intimidade sexual;
- crimes sexuais contra pessoas vulneráveis: estupro de pessoas vulneráveis e incentivo à prostituição ou outras formas de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou pessoas vulneráveis;
- exploração sexual: intermediar ou facilitar a alguém a satisfação ilegal dos seus desejos sexuais, favorecer a prostituição ou outras formas de exploração sexual, casas de prostituição e rufião (proxenetismo)
Registro de pedofilia
O projeto prevê também a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será desenvolvido com base em dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro. Por meio do cadastro de pedófilos e predadores sexuais, será possível consultar publicamente o nome completo e o número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
A consulta será possível após a condenação e os dados ficarão disponíveis para acesso público durante dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto nos casos de reabilitação, onde “o passado criminal é apagado”.
A proposta foi aprovada simbolicamente, sem votos contrários.
*Estagiário sob supervisão de Jaqueline Fonseca
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
imagem de empréstimo
como conseguir crédito no picpay
picpay instalar
cred rápido
banco noverde
noverde whatsapp
siape consignação
bk bank telefone
apk picpay
consignado inss bancos
px significado