Por Benito Conde*— Quais são os limites legais para o abandono de filhos em testamento no Brasil e em que situações isso pode ser contestado judicialmente?
O proprietário dos bens é livre de dispor dos seus bens, no todo ou em parte, desde que respeitado o direito legal. A herança está prevista no artigo 1.846 do Código Civil, que estabelece que é metade do total dos bens deixados pelo falecido. Ou seja, metade do patrimônio total deixado pelo falecido pertence aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. É preciso mencionar que a disponibilidade de bens é relativa e limitada justamente porque o autor da herança não pode dispor de todos eles caso haja herdeiros necessários.
Há previsão legal para que o herdeiro necessário seja excluído da sucessão. Nesse caso, a previsão está nos artigos 1.814 e 1.962 do Código Civil.
Dentre as possibilidades, a exclusão pode ocorrer quando:
- 1) os herdeiros tenham sido autores, coautores ou participantes de homicídio doloso ou de mera tentativa de homicídio contra o titular da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- 2) quando os herdeiros tiverem acusado judicialmente o titular da herança de forma caluniosa ou praticado crime contra a sua honra ou a do cônjuge ou companheiro;
- 3) quando os herdeiros, através de violência ou meios fraudulentos, inibirem ou impedirem o autor da herança de dispor livremente dos seus bens por ato de última vontade.
Além disso, está prevista a deserdação de descendentes por ofensa física, lesão grave, relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, bem como em caso de desamparo do ascendente por alienação mental ou doença grave.
No caso de doar parte da herança a uma organização humanitária, quais são os direitos dos herdeiros necessários, como os filhos, face a esta decisão?
A doação de parte da herança a uma organização humanitária ou a qualquer outra pessoa pode ser realizada livremente, desde que seja legítima. Ou seja, metade do patrimônio do testador ou doador não pode ser doado porque há previsão legal de direitos hereditários.
*Advogado especialista em direito de família e sócio do Montezuma e Conde Advogados
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh