À medida que se aproximavam as eleições de 2024, a situação financeira dos municípios deteriorava-se significativamente, devido aos gigantescos défices previdenciários em vigor e aos reajustes concedidos aos salários dos professores. Atualmente, 2.118 municípios, incluindo as capitais, possuem Regimes de Previdência Social (RPPS) próprios, mas apenas 1/3 já implementou a reforma atual. É por isso que o déficit atuarial dos RPPS municipais atualmente equivale a nada menos que R$ 1,1 trilhão. E a iniciativa da EC 103/19, de conceder autonomia aos municípios para equilibrarem os seus sistemas de segurança social com base na reforma dos benefícios, não se concretizou.
Nesse sentido, merece aplausos a aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 66/23, que equiparou as regras de benefícios dos servidores municipais e estaduais às da União. Essa medida tem potencial para reduzir o déficit atuarial municipal em cerca de R$ 300 bilhões. A PEC também trata de outros temas, e não é por acaso que tem sido considerada a PEC da Sustentabilidade Fiscal dos municípios. Resta agora à Câmara ratificar o texto aprovado pelo Senado.
Um grande município que se destaca hoje em termos de responsabilidade previdenciária é São Paulo, que aprovou uma ampla e eficaz reforma das regras de benefícios e do financiamento da seguridade social. Foi criado um regime de capitalização que garante, por um lado, que no futuro haverá recursos para pagar as pensões dos funcionários públicos e as suas pensões, e, por outro, que o município já não precisará de cobrir as insuficiências financeiras dos o sistema de segurança social. Na verdade, esta insuficiência já caiu para menos de metade do que era em 2021, último ano antes da implementação da reforma das pensões. O déficit atuarial, que era de R$ 170 bilhões, caiu para R$ 78 bilhões em 2024.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, por diversas entidades representantes de servidores e magistrados, membros do Ministério Público e do PT. O resultado do julgamento será dado após voto do ministro Gilmar Mendes.
Devido a todas essas alterações constitucionais e legais, bem como à fiscalização do Ministério da Previdência Social (MPS) e dos tribunais de contas, praticamente todos os RPPS municipais estão agora capitalizados e implementaram planos para resolver os déficits atuariais. A maioria destes planos baseia-se em taxas complementares do empregador por um período de 35 anos, de acordo com os regulamentos do MPS. Em média, estas taxas adicionais à taxa normal do empregador são de 16%. Contudo, nas entidades com maiores défices, as taxas suplementares atingem o extremo de 112,21%.
Anualmente são realizadas novas avaliações atuariais. Caso surjam novos défices, os respetivos planos de amortização deverão ser refeitos, geralmente através do aumento das taxas suplementares patronais.
Se o STF mantiver a tendência de considerar inconstitucionais pontos importantes do financiamento do RPPS, um grande número de entidades apresentará déficits significativos em sua próxima avaliação atuarial que deverá levar a um aumento substancial em suas alíquotas suplementares, aumentando ainda mais a carga da seguridade social sobre entidades já prejudicadas em relação à sua sustentabilidade fiscal. Isso colocará em sério risco todos os esforços realizados nos últimos 25 anos para capitalizar e trazer equilíbrio financeiro e atuarial aos RPPS municipais, princípio já consolidado na Constituição.
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