Por Rodrigo Dias* e Leonardo Morais de Araújo Pinheiro* — A preservação de espaços públicos, como as margens do Lago Paranoá, transcende meras questões de planejamento urbano, estando no cerne da democracia e do direito de todos à cidade. A possibilidade de usufruir livremente dessas áreas reflete o direito fundamental de acesso aos recursos naturais, além de promover a inclusão social e a igualdade. A discussão atual sobre a Lei Distrital 7.323, de 18 de outubro de 2023, e sua tentativa de restringir esse acesso, destaca a vital importância de manter nossos espaços públicos verdadeiramente públicos e acessíveis a todos.
De iniciativa do governador Ibaneis Rocha e agora sob análise judicial por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSB-DF, esta lei visa permitir a ocupação privada da margem do Lago Paranoá por proprietários de imóveis adjacentes à orla e vielas dos lagos Sul e Norte, por meio da outorga de direito real de uso (espécie de contrato com a administração pública que permite a utilização privada de bens públicos por particulares). Tal medida não só restringe o acesso público ao lago, mas também levanta sérias questões sobre a legalidade e constitucionalidade do processo legislativo, bem como sobre o conteúdo da própria lei.
O processo de criação da Lei 7.323/2023 é, por si só, motivo de preocupação, pois viola diretamente a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) ao dispensar a exigência de lei complementar em matéria de uso e ocupação do solo e ao negligenciando a obrigatoriedade da participação popular na sua formulação. Estas falhas processuais não só subvertem os procedimentos democráticos, mas também minam a legitimidade da própria lei.
Além disso, o texto da lei padece de outros graves vícios de inconstitucionalidade, como a violação do princípio da impessoalidade, pois parece ser um instrumento que viola o interesse público ao permitir o regresso ao estado de coisas em que os proprietários das “pontas de picolé” tinham a beira do lago (propriedade pública) como se fossem propriedade deles.
Acaba servindo como uma forma disfarçada de privatização de um bem de uso comum do povo, que, portanto, não deveria ser objeto de usufruto exclusivo de particulares, como estabelece o Código Civil e a própria LODF.
A posição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), favorável à ADI proposta pelo PSB-DF, reforça a necessidade de revogação desta legislação, em defesa do meio ambiente, da legalidade e, sobretudo, do direito para o espaço público.
A questão em questão transcende o Lago Paranoá, abordando a essência do que significa viver em uma sociedade que valoriza a democracia, a igualdade e a sustentabilidade. A defesa da Orla Livre é uma luta por um espaço democrático, onde todos tenham o direito de usufruir das belezas e dos recursos que nossa cidade tem a oferecer, livre de barreiras artificiais que beneficiam poucos em detrimento de muitos. À medida que o julgamento prossegue, é essencial que a voz do povo seja ouvida, reiterando a exigência de uma zona portuária livre, democrática e acessível para todos.
*Por Rodrigo Dias — Presidente do PSB/DF
*Leonardo Morais de Araújo Pinheiro — Secretário Jurídico do PSB/DF
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