O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 réus acusados de envolvimento nos atentados de 8 de janeiro que recusaram acordo de não persecução penal. Eles não foram à Esplanada dos Ministérios e permaneceram no acampamento montado no Quartel-General do Exército no dia dos ataques.
No acordo de não persecução penal, os réus podem admitir seus crimes e assinar um acordo para ter pena reduzida e não serem criminalizados. Por recusarem este procedimento, os 15 condenados pelo Supremo deixam de ser réus primários e devem cumprir a pena determinada.
No julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, apesar de ter permanecido no acampamento, o acusado tinha a intenção de promover um golpe de Estado e incentivar a animosidade dentro das Forças Armadas.
“Há, portanto, como bem sustenta a Procuradoria-Geral da República, a ocorrência dos chamados crimes multitudinários, ou seja, aqueles cometidos por grande número de pessoas, em que o vínculo intersubjetivo é significativamente ampliado, à medida que ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, mesmo que não se conheçam’”, escreveu Moraes durante a votação. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira (18/10).
A manifestação de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques foram contrários às condenações.
Mendonça destacou que o caso não caberia à competência do STF. Ele concordou com a defesa dos réus de que não houve individualização da conduta de cada um. Os advogados também sustentaram que seus clientes não cometeram crime, pois não compareceram ao local das depredações.
“Superadas as questões relativas à incompetência deste Supremo Tribunal e à falta de individualização mínima da conduta dos arguidos nas narrativas de acusação, é necessário proceder à análise do mérito. E, neste aspecto, é preciso reconhecer a ausência de provas capazes de ensejar condenação em relação a cada um dos réus aqui julgados. Teria que ser demonstrada a responsabilidade subjetiva de cada pessoa, e não seria suficiente a conclusão genérica de que, por estarem juntos no mesmo lugar, todos ali tinham os mesmos desejos e intenções”, escreveu André Mendonça.
Serviço comunitário e multa
Os condenados terão que cumprir um ano de prisão, que foi convertido em medidas alternativas, como serviço comunitário e multa. Eles também estão sem acesso à posse e porte de armas, impedidos de sair do país, participação obrigatória em curso sobre democracia e Estado de Direito e restrições e deverão responder solidariamente a uma multa de R$ 5 milhões —partilhada por todos os condenados . para os ataques.
Um morador de rua que estava no acampamento foi absolvido. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o acusado não sabia das intenções criminosas e que não participou da coordenação dos ataques.
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