O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 1º, o julgamento em plenário virtual de ações relativas ao uso de linguagem neutra nas escolas e à competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre importação de cigarros . Os casos são relatados pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, respectivamente. Magistrados podem votar até o dia 11.
Linguagem neutra nas escolas
O julgamento sobre o uso de linguagem neutra nas escolas ocorre devido a uma ação iniciada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questiona a constitucionalidade de uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas de Votorantim (SP). .
A Lei nº 2.972, de maio de 2023, impede que todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas e de qualquer nível, “prevejam ou inovem, em seus currículos e editais escolares, novas formas de flexibilização de gênero e número de palavras da língua portuguesa, contrariando as regras gramaticais consolidadas previstas nas diretrizes e bases da educação nacional – que preveem apenas flexões de gênero masculino e feminino”.
“Nos ambientes formais de ensino e educação, é proibido o uso de linguagem que, ao corromper as regras gramaticais, pretenda referir-se a um género neutro, inexistente na língua portuguesa e não incluído nas diretrizes e bases da educação nacional”, diz o texto da lei.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram denúncia de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra lei municipal. As instituições argumentam que o texto viola a liberdade de expressão e a liberdade de ensino, que são direitos fundamentais.
A Anvisa e a importação de cigarros
A ação da Cia. Sulamericana de Tabacos questiona limites da Anvisa para proibir a importação de cigarros com aditivos. A questão já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018 e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2020. Os tribunais decidiram manter a decisão da Anvisa de 2012.
A Agência proibiu a venda de cigarros com aditivos – os produtos não podem conter nada que adoce ou altere o sabor ou reduza a irritação da fumaça. Ou seja, o cigarro não pode conter elementos que melhorem a experiência do fumante, pois os danos à saúde seriam os mesmos.
Cia. A Sulamericana de Tabacos já havia questionado a decisão da Anvisa no TRF-1, mas a Justiça rejeitou o pedido. O relator mencionou a decisão anterior do Supremo que manteve a proibição por ser considerada “razoável” e alinhada às políticas de saúde pública.
“As ações da Anvisa reproduzem o seu papel institucional, relativo à promoção da proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária”, decide o magistrado Carlos Augusto Pires Brandão.
Em relação a esta decisão, a Cia. A Sulamericana recorre ao STF pedindo a anulação da decisão da Anvisa. O relator, ministro Dias Toffoli, determinou que a ação tenha repercussão geral. Em outras palavras, servirá de guia para ações semelhantes no futuro.
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