Quem dirige sabe que existe tolerância para multas que o motorista deve cumprir antes de ter a CNH suspensa. A partir de 20 pontos, dependendo da gravidade das multas, o condutor pode ter o direito de dirigir cassado, porém, há infrações que suspendem automaticamente a CNH. Descubra o que são:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem 13 infrações que são autossuspensivas, ou seja, impossibilitam o motorista de dirigir automaticamente e o valor das multas a serem pagos.
Arte. 165: Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas. Essa infração gravíssima, além de suspender o direito de dirigir por 12 meses, o valor da multa é multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70.
Arte. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita comprovar o uso de álcool ou substâncias psicoativas. Além da suspensão e da multa gravíssima, o motorista também tem o veículo recolhido.
Arte. 165-B: Conduzir veículo sem realização de exame toxicológico. Essa multa é válida para motoristas das categorias C, D e E, que precisam realizar esse exame. Nesse caso, a multa é de R$ 1.467,35, ou R$ 2.934,70 em caso de reincidência no prazo de 12 meses.
Arte. 165-C: Conduzir veículo com exame toxicológico positivo. Novamente, para motoristas das categorias C, D e E. As regras são as mesmas do artigo anterior.
Arte. 170: Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos: multa de R$ 293,47, suspensão da carteira de habilitação e recolhimento do veículo.
Arte. 173: Disputa de litígio: multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira de habilitação, recolhimento do veículo e multa em dobro em caso de reincidência no prazo de 12 meses.
Arte. 174: Promoção, competição, exposição ou demonstração de manobras de veículos em via pública: Multa de R$ 2.934,70, em dobro em caso de reincidência e apreensão do veículo.
Arte. 175: Demonstrar ou exibir manobras perigosas, arranques bruscos, derrapagens, frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus. Multa de R$ 2.934,70, dobrada em caso de reincidência e veículo apreendido.
Arte. 176: Motorista envolvido em acidente não presta assistência às vítimas. Multa no valor de R$ 1.467,35.
Art.191: Forçar a passagem entre veículos que trafeguem em sentidos opostos. Multa no valor de R$ 2.934,70.
Arte. 210: Transmissão de bloqueio policial sem autorização. Multa de R$ 293,47 e retirada do veículo.
Arte. 218: Circular em velocidade superior a 50% do limite estipulado na via. Multa de R$ 880,41.
Arte. 244: Conduzir motocicleta ou similar sem capacete. Multa de R$ 293,47 e retenção de veículo.
Arte. 253-A: Utilizar veículo para interromper propositalmente a circulação. Retirada do veículo e multa de R$ 17.608,20 (293,47 multiplicado por 60), que pode ser dobrada em caso de reincidência no prazo de 12 meses.
Vale ressaltar que de acordo com o parágrafo 3º do capítulo II da resolução 723/18 do Contran, as infrações que suspendem a habilitação não terão seus pontos contabilizados na habilitação do infrator, porém, as multas deverão ser pagas.
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