O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pretende, a partir de hoje, agilizar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 175, que regulamenta a apresentação e execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). ). A matéria é uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso Nacional, para tornar mais claro o processo de liberação de emendas destinadas a deputados e senadores, acabando com o chamado orçamento secreto.
O Congresso Nacional precisa aprovar a medida para que os recursos sejam liberados novamente. O pagamento está suspenso desde agosto por ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta, elaborada em conjunto pela Câmara, Senado, Advocacia-Geral da União (AGU), Casa Civil e STF, é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator será o deputado Elmar Nascimento (União-BA), o que é considerado um prêmio de consolação por ter sido preterido por Lira no apoio à sua candidatura à presidência da Câmara. O atual presidente anunciou preferência por Hugo Motta (Republicanos-PB).
O PLP propõe enquadrar a utilização de alterações nas regras fiscais e nos princípios da administração pública. O texto também estabelece um limite para o valor total das alterações, para que fiquem alinhadas ao novo marco fiscal, regido pela Lei Complementar nº 200, de agosto de 2023, denominado Regime Fiscal Sustentável.
O texto complementa o PLP 172 apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). O objetivo é garantir transparência e mais racionalidade na utilização dos recursos públicos, especialmente as “emendas Pix”, que permitem transferências diretas de recursos.
O PLP 175 define que as emendas das bancadas estaduais devem destinar recursos para projetos estruturantes e proíbe a individualização de sugestões dos parlamentares. Dessa forma, serão decididas em conjunto e registradas em ata, beneficiando potencialmente áreas como educação, saúde, saneamento, infraestrutura e segurança pública. Estados com até 5 milhões de habitantes poderão apresentar até oito emendas, enquanto estados maiores terão limites menores. As alterações divisíveis deverão respeitar um mínimo de 10% do valor total de cada parte independente.
O texto deixa claro que apenas as comissões permanentes da Câmara e do Senado Federal poderão apresentá-los. Outra exigência é que pelo menos metade dos recursos beneficie ações de saúde. As alterações individuais obrigatórias exigem que o parlamentar indique o objeto e o valor, priorizando obras inacabadas. Os recursos transferidos pela União em transferências especiais estarão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU), com prioridade para entidades em situação de calamidade ou emergência.
O projeto define limites e condições para 2025 e 2026, estabelecendo que as alterações individuais corresponderão a 2% e as da bancada estadual corresponderão a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). As alterações da Comissão totalizarão até R$ 11,5 bilhões em 2025 e poderão ser contingentes de acordo com a proporção das despesas discricionárias do Executivo.
O texto inclui 26 impedimentos técnicos à execução das alterações e prevê a publicação de portarias com critérios para prioridade de execução dos projetos. Após análise nas comissões permanentes, o projeto irá para votação no Plenário da Câmara e depois no Senado. Caso aprovado, os autores das alterações deverão especificar o objetivo e informar os dados bancários dos beneficiários do depósito.
Cronograma apertado
Alguns fatores contribuíram para que o tema voltasse a ganhar destaque na Câmara, com maior pressão nestes dois dias. De quarta a sexta-feira, o Congresso Nacional acolhe o evento internacional P20, a 10.ª Cimeira dos Presidentes dos Parlamentos do G20, que reunirá autoridades de 35 países e sete organizações internacionais, incluindo a Organização das Nações Unidas (ONU).
A agenda da Câmara também inclui a avaliação do marco legal dos seguros, que prevê novas regras para os contratos de seguros e resseguros no Brasil. Também está prevista a apreciação de uma proposta que reduza o valor mínimo exigido por lei para celebração de contratos de parceria público-privada (PPPs) em estados e municípios.
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