Perder o direito de dirigir por cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma dor de cabeça para qualquer condutor. A cassação pode ocorrer por infrações graves, como dirigir embriagado ou ultrapassar o limite de pontos por reincidência em curto período.
Mas não é o fim da linha, pois existem alternativas às quais recorrer e até chances de reduzir as consequências se souber o que fazer. Abaixo, confira o guia que a Vrum elaborou para lidar com a revogação do seu carteira de motorista.
1) Entenda o motivo da cassação
A primeira coisa óbvia a fazer é descobrir por que sua carteira de motorista foi revogada. A cassação geralmente acontece quando o condutor desrespeita a suspensão do direito de dirigir ou repete infrações graves.
Antes de tomar qualquer atitude, leia atentamente a notificação recebida e identifique o motivo da penalidade. E é com esse entendimento que o condutor cassado montará uma defesa específica, pois os argumentos devem estar focados no tipo de infração cometida e nas leis envolvidas.
2) Apresentar defesa prévia
O primeiro recurso é a Defesa Prévia, oportunidade de argumentar contra a cassação diretamente com o Detran ou órgão autuador. Se você mora em São Paulo, esse documento deverá ser entregue na Ciretran.
Caso contrário, o DMV local geralmente é o responsável. O prazo para envio da Defesa Prévia consta na notificação, e respeitar essa data é mais que importante para manter o processo ativo. Nesta fase, o auxílio de um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso, pois um recurso bem fundamentado tem maiores chances de ser acatado.
3) Recurso em primeira instância (JARI)
Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Esta é a primeira instância de recurso e permite apresentar novos argumentos ou reforçar os existentes.
É importante reunir documentos que comprovem boa conduta como motorista e quaisquer provas que possam enfraquecer a acusação contra o motorista. Aqui, seja objetivo e evite argumentos subjetivos, que muitas vezes reduzem as chances de aprovação.
4) Recurso de segunda instância (CETRAN)
Caso o recurso na JARI também seja negado, ainda resta uma última chance: o recurso em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta etapa é a última possibilidade administrativa de recurso, sendo importante garantir que todos os documentos estão em ordem e que os prazos são respeitados.
O aconselhamento é mais rigoroso, pelo que o ideal é que o pedido seja objetivo, direto e bem fundamentado na legislação.
5) Não dirija com a carteira cassada
Durante o período de revogação, é tentador continuar dirigindo, mas isso pode ser uma armadilha muito perigosa. Dirigir com a CNH cassada é infração gravíssima e, além da multa elevada, pode gerar a apreensão do veículo e até processo criminal.
A pena é o período de dois anos sem poder dirigir, então respeitar a proibição é sempre a melhor escolha para evitar maiores problemas e piorar uma situação que já não é boa.
6) Reabilitação após o período de revogação
Caso seus recursos sejam negados e você tenha que pagar a multa, saiba que é possível recuperar a CNH depois de dois anos. Para isso, será necessário passar por um processo de reabilitação, que inclui cursos de atualização e exames de aptidão física e psicológica. Ao final desse período você pode solicitar uma nova licença, mas o ideal é evitar a cassação desde o início.
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