O mundo das multas e infrações tem diversas pegadinhas, e muitos motoristas acabam recebendo notificações que nem sabiam que existiam. No entanto, existem muitos mitos circulando sobre o assunto. Por isso, decidimos esclarecer algumas dessas infrações, explicando quais são verdadeiras e quais são apenas mitos. Veja abaixo:
1) Não é necessário o uso de cinto de segurança no banco traseiro.
Mito!
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive os do banco traseiro. De acordo com o art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem não usar cinto está sujeito a multar de natureza grave, no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É bom lembrar que o cinto reduz em até 50% o risco de lesões graves em acidentes.
2) Passar no sinal vermelho nas primeiras horas da manhã não acarreta multa.
Mito!
Ultrapassar o sinal vermelho é uma infração muito grave a qualquer hora do dia ou da noite. Essa infração é penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. De acordo com o art. 208 do CTB, não há exceção para horários.
3) É permitido dirigir descalço, mas não com chinelos.
Verdadeiro!
O CTB não proíbe dirigir descalço, mas é proibido dirigir com chinelos ou qualquer calçado que possa sair do pé e comprometer a direção. Esse tipo de infração pode resultar em multa média de R$ 130,16 e na perda de quatro pontos na habilitação (art. 252 do CTB).
Essa medida pode aumentar o risco de acidentes quando o motorista usa calçados largos, que podem travar os pedais.
4) Ficar sem combustível no meio da estrada não gera multa.
Mito!
Dirigir sem combustível suficiente é considerado infração média. Segundo o CTB, deixar o veículo parado por falta de combustível acarreta multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação, além do incômodo de retirar o veículo. O motivo é claro: negligência por parte do motorista, que deve sempre garantir condições adequadas para dirigir.
5) Posso dirigir na estrada em dia de rodízio sem multa.
É verdade, se estiver fora da área de rotação.
O rodízio de veículos está restrito à zona urbana de São Paulo. Nas estradas, como na descida da Serra dos Imigrantes, o rodízio não é aplicado. Porém, trafegar em áreas restritas da cidade em dias de rodízio é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Siga também VRUM em YouTube e em Movimento Diário!
como pedir emprestimo no picpay
empréstimo mais barato
empréstimos pensionistas inss
empréstimos para aposentados do inss
empréstimo inss online
emprestimo consignado facil e rapido
crédito consignado aposentados
como conseguir empréstimo consignado
como conseguir emprestimo consignado
empréstimo para aposentado simulação