A vitória de Donald Trump, eleito 47º presidente dos Estados Unidos, alimenta o sonho dos bolsonaristas de um retorno triunfante aos mesmos padrões. Há muitas semelhanças no caminho deles: Trump perdeu a reeleição em 2020, o que deixou o país dividido, questionou os resultados das urnas, tentou uma reviravolta contra a democracia e manteve um eleitorado leal mesmo tendo sido condenado em processos judiciais.
Para Jair Bolsonaro, porém, há uma barreira fundamental a ser superada: a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a condenação no processo relacionado ao encontro com embaixadores em que atacou o sistema eleitoral brasileiro. Há outras investigações da Polícia Federal que podem levar a novas condenações. O retorno de Trump à Casa Branca, após atropelar a candidata democrata Kamala Harris, porém, alimenta as chamas da extrema direita no Brasil e no mundo.
Esta será a primeira vez que um condenado presidirá os Estados Unidos. Em maio, o republicano foi considerado culpado pelos tribunais de fraude contabilística ao declarar como despesa da campanha de 2016, quando foi eleito presidente pela primeira vez, o pagamento feito à ex-atriz pornográfica Stormy Daniels. A sentença de Trump ainda não foi anunciada.
Trump é réu em três outros processos. E, mesmo que seja eleito presidente, terá que ir a julgamento. Num dos casos, o republicano é acusado de tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2020, com a invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2021 —o que pode ser comparado a 8 de janeiro de 2023.
O republicano também foi denunciado por mulheres por supostamente ter cometido crimes sexuais — incluindo estupro — segundo a imprensa norte-americana. Trump nega todas as acusações. Nada disto foi suficiente para impedir uma vitória indiscutível sobre um antigo procurador que processou rigorosamente inúmeros criminosos na Califórnia.
Além disso, os processos federais contra Trump poderão ser suspensos, já que o presidente indicará o próximo chefe do Departamento de Justiça —que equivale à Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria-Geral da União. E, se os casos chegarem ao Supremo Tribunal, Trump também leva vantagem, já que o tribunal tem maioria conservadora.
Mas, se Trump pôde concorrer, por que não Bolsonaro? É o que pensam os apoiadores de Bolsonaro, que agora buscarão a aprovação de um projeto de lei que garante anistia aos condenados no dia 8 de janeiro e também leva ao perdão da condenação de Bolsonaro. O projeto estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara e foi suspenso devido ao processo sucessório no comando das Casas no Congresso.
Mas o projeto que prevê anistia para presos e condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro é prioridade para a direita que quer aproveitar a oportunidade para reverter a inelegibilidade de Bolsonaro. O ex-presidente conta com o apoio de Trump, ainda que indiretamente, através da onda à direita. O republicano iniciará seu segundo governo fortalecido pelo resultado eleitoral, entre os votos populares e os dos delegados, além do predomínio do Partido Republicano no Congresso dos Estados Unidos.
Aliado de Trump, Bolsonaro declarou apoio público ao republicano quando as pesquisas ainda mostravam empate. O filho 03, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), acompanhou a contagem dos votos em Mar-a-Lago, sede de Trump, na Flórida. E, quando a glória de Trump era iminente, Bolsonaro postou nas redes sociais: “Que a vitória de Trump inspire o Brasil a seguir o mesmo caminho. Que nossos compatriotas vejam neste exemplo a força para nunca se curvar, para se levantar com honra, seguindo o exemplo daqueles que nunca se deixem vencer pela adversidade”.
Em outra postagem, Bolsonaro afirmou: “Salmos 30:5: O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã”. Embora Bolsonaro sempre tenha estado do lado republicano, o presidente Lula declarou sua preferência pela democrata Kamala Harris. Mas reconheceu o triunfo de Bolsonaro e lhe desejou boa sorte.
A anistia de Bolsonaro, se aprovada no Congresso, deverá chegar ao STF. O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, já declarou que considera inconstitucional esse indulto judicial. Especialistas explicam que a palavra final será do STF. “Se (a anistia) for aprovada via projeto de lei, o STF teria competência, se solicitado, para comentar a constitucionalidade do PL. Mas não é fácil saber o que vai acontecer, porque ainda não há um texto final que o concretize “, diz um promotor. Se o caminho for uma proposta de emenda constitucional, o assunto ainda poderá chegar ao Supremo: “O STF entende que é possível analisar a constitucionalidade de emendas constitucionais, adotando cláusulas imutáveis como parâmetros, por exemplo”.
No STF, a vitória e Trump não terão impacto. “Acredito que não há interferência porque o Supremo Tribunal Federal é o tribunal mais importante do país, orgulhoso, com decisões relevantes para a manutenção da democracia no Brasil. Ninguém pode negar isso e o STF teve uma postura recente, entre outras , no sentido de orgulho de plataforma, para fazer cumprir a legislação que exige que empresas estrangeiras tenham representantes no Brasil”, afirma o procurador da Fazenda Nacional, João Carlos Souto, que acompanhou as eleições em Washington. “Acho que uma situação não tem nada a ver com a outra. Se determinado político se enquadrar nas regras de inelegibilidade, continuará assim”, avalia Souto.
Professor de direito constitucional, autor de Supremo Tribunal dos Estados Unidos —Principais decisões, Souto acredita que, caso a anistia seja eventualmente aprovada no Congresso, passará pelo crivo do STF, que não se deixará influenciar pelos Estados Unidos política e tem a prerrogativa de controle de constitucionalidade no país. “Esta é uma doutrina inaugurada nos Estados Unidos em 1803 no caso Marbury vs. Madison, que era justamente contra um presidente recém-eleito, uma decisão do presidente Thomas Jefferson de não empossar juízes nomeados na administração anterior de John Addams. A doutrina da fiscalização da justiça incorporada pela Constituição do Brasil de 1891 dá ao Supremo Tribunal Federal a possibilidade de dizer se um ato está ou não de acordo com a Constituição e, caso não esteja, o ato não pode ultrapassar o texto constitucional. “, afirma.
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