O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pediu nesta sexta-feira (24) a 20 operadoras de planos de saúde explicações sobre cancelamentos unilaterais de contratos. As empresas têm 10 dias para enviar esclarecimentos sobre o caso.
A situação impactou principalmente pacientes autistas e que necessitam de assistência contínua, o que fez com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebesse um volume anormal de reclamações. No total, foram 2.050 registros. Os afetados reclamaram, entre outras coisas, de não conseguirem buscar alternativas para receber cuidados médicos, pois os planos foram encerrados abruptamente. No sistema ProConsumidor do governo federal, foram registradas 231 reclamações entre janeiro e maio deste ano. Além disso, 66 ocorrências na Secretaria Nacional do Consumidor (Sindec) e 1.753 na plataforma consumer.gov.br.
A Senacon manifestou preocupação com os consumidores em situação de vulnerabilidade e disse que muitos ficaram surpresos com a rescisão de seus contratos em um curto espaço de tempo. O Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, classificou a situação como inaceitável. “A Senacon tem o compromisso de garantir que os prestadores de saúde respeitem os direitos do consumidor, proporcionando transparência e segurança. Estamos tomando medidas rigorosas para garantir que esses abusos sejam coibidos e que os beneficiários tenham suas necessidades atendidas com dignidade e respeito”, declarou.
As operadoras citadas pelo MJSP e listadas na notificação foram: Unimed Nacional, Bradesco Saúde, Amil, SulAmérica, Notre Dame Intermédica; Porto Seguro Saúde, Golden Cross, Hapvida, GEAP Saúde, Assefaz, Omint, One Health, Prevent Senior, Assim Saúde, MedSênior, Care Plus, Unidas, FenaSaúde, Abramge e Ameplan.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) confirmou que recebeu a notificação da Senacon, e garantiu que “está à disposição para contribuir com informações técnicas na busca de esclarecimentos de pontos importantes sobre as operadoras de planos de saúde e as regras que serão são submetidos.” “A entidade reafirma o seu compromisso institucional com a busca do acesso sustentável à saúde suplementar, que visa oferecer uma assistência eficiente e de qualidade ao beneficiário”, acrescentou.
O que a lei diz
O advogado especialista em direito do consumidor, Stefano Ribeiro, explica que existem dois tipos diferentes de planos de saúde, o individual e o coletivo. O plano de saúde individual não pode ser cancelado unilateralmente, pois possui maior proteção jurídica.
O contrato coletivo, geralmente celebrado pelas empresas e utilizado pelos empregados, pode ser cancelado unilateralmente com aviso prévio de 60 dias. “Os planos de saúde oferecem às pessoas que têm planos individuais benefícios para migrar para planos coletivos. E acham que estão fazendo um bom negócio, mas não sabem que, no fundo, vão fechar um contrato que os deixará completamente desprotegidos”, afirma Ribeiro.
O advogado esclarece ainda que as operadoras podem aumentar em até 25% o valor dos planos coletivos, e não dos planos individuais. “Claro que existem leis que protegem os beneficiários, o único problema é que o contrato coletivo não está protegido das regras da ANS para contratos individuais”, observou. Os planos individuais podem ser cancelados unilateralmente em caso de inadimplência.
Mesmo assim, a legislação exige que seja feita notificação prévia ao beneficiário. O artigo 13 da Lei 9.656/981 proíbe a suspensão ou extinção unilateral de planos de saúde, sem os requisitos nele previstos. “Para que ocorra suspensão ou rescisão unilateral do contrato de saúde, a empresa contratada deverá comprovar inadimplência por mais de 60 dias corridos ou não, nos últimos 12 meses, com exigência de notificação prévia ao contratante, até o quinquagésimo dia de o término do contrato. parcela mensal”, explica o promotor Libanio Alves Rodrigues.
A diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e Contribuinte (IDC), Renata Abalém, destaca que os cancelamentos unilaterais realizados pelas operadoras só foram possíveis porque a ANS permite essa medida em casos de inadimplência, o que abriu brecha para arbitrariedades. Para Abalém, não deveria haver esse tipo de rescisão. “Se a agência não permitisse (cancelamento unilateral), os planos não fariam isso. Os planos deram aos consumidores 60 dias para procurar outros planos e esses consumidores não encontrarão outros planos e ficarão desamparados.”
*Estagiário sob supervisão de Edla Lula
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
ge esporte
globo online
globo esporte site
uol melhor conteúdo
globo noticias de hoje