O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), na região de Ponte Nova, publicou decisão, nesta quinta-feira (14/11), que absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana.
O desastre, ocorrido em 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de resíduos no meio ambiente. A ruptura é considerada uma das maiores tragédias ambientais do país.
Na decisão, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho também absolveu o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o então diretor de operações da Samarco, Kleber Luiz de Mendonça Terra; o então gerente geral de projetos estruturantes da Samarco, Germano Silva Lopes; o gerente geotécnico da Samarco até o rompimento da barragem, Daviély Rodrigues Silva; e o então gerente geral de operações da mina, Wagner Milagres Alves.
Além deles, também foram absolvidos o gerente técnico, Samuel Santana Paes Loures, e o gerente executivo de geologia e planejamento de lavra, Paulo Roberto Bandeira.
Justificativas
Na decisão, o juiz considerou que o diretor Ricardo Vescovi, em conjunto com o diretor de operações, Kleber Terra, escolheram profissionais qualificados para as operações. Além disso, considerou que os eventos que agravaram o risco da operação nunca foram comunicados às Diretorias.
“Na ausência de situação de perigo conhecida para o fiador, não há dever de agir”, afirma a decisão.
Para os gestores de projetos e geotécnicos, Germano Silva e Daviély Rodrigues, foi considerada “ausência de comprovação de causalidade entre omissões que possam ser atribuídas” a eles para a absolvição da dupla.
Ela também considerou a ausência de comprovação de falsidade no relatório de fiscalização regular e na declaração de estabilidade assinada por Samuel Santana, responsável técnico, para sua absolvição.
Quanto ao então gerente geral de operações da mina, Wagner Milagres, a decisão concluiu que ele “não cometeu nenhuma ação ou omissão criminalmente relevante e não pode ser responsabilizado simplesmente por ocupar cargo no quadro societário”.
Quanto ao gerente executivo de geologia e planejamento de minas, Paulo Roberto, considerou-se que ele era réu na “circunstância de exercer o cargo de “Gerente Executivo de Geologia e Planejamento de Minas” na VALE, à época dos fatos”.
Apesar das absolvições, a decisão do TRF não modifica o acordo assinado no mês passado na área cível, que prevê indenização de R$ 132 bilhões para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Indignação
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) afirmou ter recebido com indignação a absolvição das mineradoras no processo criminal. A entidade entende que a decisão da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do TRF-6, é equivocada e, por isso, recorrerá. O Ministério Público Federal (MPF) também afirmou que pretende recorrer da decisão.
“Diante das inúmeras evidências científicas que as empresas criminosas tinham sobre o risco de rompimento da estrutura e a negligência com que conduziram o caso – mesmo utilizando um relatório ambiental falso – é um absurdo entender que não há nexo causal entre o crime e os indiciados”, diz o MAB, em nota.
A entidade destaca que a decisão ocorre em “momento extremamente favorável às mineradoras criminosas, que se apressaram em assinar um acordo de renegociação às vésperas de completar nove anos de crime socioambiental e do início do julgamento em Londres, que também decidir sobre a responsabilidade da empresa BHP Billiton pelo rompimento da barragem”.
O movimento questiona as recentes decisões favoráveis dos tribunais brasileiros às mineradoras envolvidas no rompimento da barragem de Fundão, “após um longo hiato de decisões sobre o caso e tendo em vista o processamento do caso na Justiça britânica”.
“Diante da indignação com a absolvição dos envolvidos no maior crime socioambiental do país, o Movimento dos Atingidos por Barragens reforça seu compromisso em buscar a verdadeira justiça para o caso, inclusive acionando recursos aos tribunais superiores. Continuamos também confiantes na tramitação do caso no tribunal inglês, esperando que os criminosos sejam finalmente punidos e os afetados sejam devidamente indemnizados”, conclui.
O advogado Bernardo Campomizzi representou três vítimas do rompimento da barragem em mandado de segurança que pedia a suspensão das negociações do acordo assinado em 25 de outubro.
“Depois do que vimos nesta renegociação, que o Supremo aprovou um acordo feito sem a participação dos diretamente afetados, isso nos causa espanto. Um evento como esse, que poluiu todo o Rio Doce, chegando ao mar, matou inúmeras espécies de animais e plantas. E a empresa não é criminalmente culpada. Estamos acompanhando desde o início, há vários relatos da Polícia Civil, no momento da investigação, o Ministério Público estadual e federal produziram inúmeras provas contra a empresa, de que ela tinha conhecimento do risco. A barragem teve vários problemas. Uma decisão que não reconhece a empresa responsável por todo este desastre, a partir de uma estrutura que é sua, realmente me surpreende. E traz um sentimento de impunidade que temos há muito tempo no Judiciário brasileiro”, afirmou.
Para ele, resta às vítimas aguardar que a ação contra a BHP seja ouvida na justiça inglesa. “Ter algum tipo de reconhecimento de que o que aconteceu é contra a lei.”
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