Um projeto de lei que visa substituir a Lei de Cotas do Serviço Público e implementar uma série de mudanças no mecanismo poderá ser votado esta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto, PL 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), traz mudanças como aumentar o percentual de cotas em concursos públicos de 20% para 30%. Outra mudança é a ampliação da reserva de vagas em concursos para quilombolas e indígenas, além de negros e pardos, que atualmente já estão incluídos.
Em entrevista com CorrespondênciaO senador Paulo Paim justificou a importância do projeto. “A renovação da lei de cotas em concursos públicos é fundamental para que possamos equalizar a dignidade social no Brasil. Promover ações afirmativas nas mais diversas áreas de um país pavimentado pelo legado da escravidão é garantir a inclusão social, a promoção da igualdade racial, correção de estruturas de desigualdades, reparação histórica e respeito à diversidade A expectativa é que o assunto avance pela rapidez da questão”, disse.
Em seu relatório à Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a relatora do projeto, Carol Dartora (PT-PR), argumentou que, se as regras fossem mantidas como estão atualmente, a representação de 48% no corpo de servidores seria alcançado apenas em 2060. Com o aumento proposto para 30% e a inclusão dos povos indígenas na política, essa meta seria alcançada em 2047, antecipando o resultado em 13 anos. Para os cargos de ensino secundário, esta proporção de 50% seria alcançada em 2036, enquanto para os cargos de ensino superior, a meta deverá ser alcançada em 2050.
Na reportagem, o deputado comentou o projeto e afirmou que o projeto de cotas “reafirma o compromisso do Brasil com os acordos internacionais de combate ao racismo, dos quais somos signatários”. “Essa política não apenas cumpre o dever constitucional do Estado de reparar injustiças históricas, mas também garante uma administração pública mais eficiente e representativa, capaz de refletir a diversidade do povo brasileiro e melhor atender às demandas da sociedade”, destacou.
Conta
A proposta prevê a padronização nacional de placas de heteroidentificação, com participação de especialistas e garantia de recurso da decisão, para evitar fraudes. Também com esse objetivo, nos casos de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou entidade responsável deverá instaurar processo administrativo para apurar a conduta.
Caso a fraude seja confirmada, o candidato poderá ser eliminado, caso o concurso ainda esteja em andamento, ou até mesmo ter o cargo anulado, caso o tenha assumido. O resultado do processo será enviado ao Ministério Público para apuração de infrações penais e à Advocacia-Geral da União (AGU) para verificação da necessidade de ressarcimento ao erário público.
O projeto garante que as cotas sejam aplicadas quando o número de vagas no concurso público for maior ou igual a duas. Quando o concurso tiver apenas uma vaga ou inscrição reserva, os candidatos poderão se inscrever reservando vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Por fim, o Poder Executivo federal, segundo o texto, deverá promover uma revisão do programa de ações afirmativas no prazo de 10 anos, após a sanção presidencial.
A proposta foi aprovada pelo Senado em abril deste ano, e seguiu na Câmara dos Deputados com um pedido de regime emergencial na semana passada, que foi aprovado. Se aprovado sem alterações pela Câmara, o texto seguirá diretamente para sanção do presidente Lula.
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