O prazo para acertar contas com o Leão está chegando ao fim. Os contribuintes têm até sexta-feira (31/5) para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano de 2023. Quem deixar para as últimas horas precisa ter cuidado: com o grande volume de acessos , os sistemas podem ficar sobrecarregados e obrigar as pessoas que não conseguem fazer a declaração no prazo a pagar multas.
Além disso, os contribuintes precisam ter cuidado ao preencher as informações corretamente para não cair em brechas. “Ao cruzar dados com outras instituições, a Receita Federal consegue perceber erros nas declarações, como omissão de bens e rendimentos, deduções de despesas e discrepâncias entre valores”, analisou o advogado Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, do Nelson Advogados de centro fiscal Wilians.
A Schlumberger destacou que neste ano há alterações significativas na declaração e tais alterações precisam ser observadas com atenção pelo contribuinte. “Como principal alteração destacamos a alteração do limite de declaração obrigatória, que antes era de R$ 28.559,70, e agora passou para R$ 30.639,90”, destaca. Conforme determina a Lei nº 14.663/2023, estão dispensados de fazer a declaração aqueles contribuintes que tenham rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 em 2023.
Na mesma linha, entrou em vigor a nova tabela progressiva mensal, aumentando a base de cálculo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A partir desta modificação, os contribuintes com renda de até
R$ 2.640 mensais serão isentos de Imposto de Renda, pois, caso opte pela declaração simplificada, terá desconto de 20% sobre o lucro tributável, fazendo com que a base de cálculo seja reduzida ao limite da faixa de isenção (R$ 2.112,00).
Obrigatoriedade
Além dessas mudanças, os contribuintes que possuem bens e/ou direitos superiores a R$ 800 mil serão obrigados a apresentar declaração de Imposto de Renda, limite que antes era de R$ 300 mil. “Tais mudanças visam corrigir os efeitos causados pela inflação, por meio do ajuste proporcional da tributação sobre a capacidade contributiva dos contribuintes”, analisa.
Proibição de emissão de novo passaporte e recebimento de pensão, indeferimento de pedidos de cartão de crédito, barramento de imóveis e financiamento de automóveis, impedimento de matrícula em universidades públicas ou de assumir cargos públicos e até de abertura de simples conta bancária. Segundo Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda do IOB, essas são apenas algumas das sanções para quem é obrigado e não declara o IRPF.
O contribuinte pode até perder o acesso ao Pix. “Uma pessoa cujo CPF esteja em situação irregular poderá ter grandes dificuldades para viajar, fazer compras ou até mesmo estudar. Isso porque o nome do contribuinte será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Pagos de Órgãos e Entidades do Estado (Cadin). você confere o número do CPF da pessoa, ele aparecerá como pendência de regularização”, explica Valdir Amorim.
Quem não entregar a declaração também será penalizado com multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do IR devido, com prazo de até 30 dias para quitar a dívida. Caso contrário, serão acumulados juros. Se for comprovada judicialmente a intenção de ocultar ganhos financeiros, o contribuinte poderá até ser punido com pena de prisão.
Caso falte algum documento ou informação, a recomendação é entregar a declaração dentro do prazo, mesmo que seja uma declaração anterior ou com algum tipo de informação faltando. Isso ocorre porque é possível retificá-lo posteriormente. “Basta, dentro do próprio programa da Receita Federal, clicar no menu da declaração e retificar. Assim, a partir do envio original da declaração, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias”, afirma o professor dos programas de MBA em Controladoria e Finanças na Universidade Positivo (UP) Marco Aurélio Pitta.
“Mas vale uma ressalva. Não é permitido alterar a opção de tributação em uma eventual retificação. Quem optou pela declaração completa (para deduções legais) só pode retificar neste modelo, e o mesmo acontece com quem optou pela o desconto simplificado E, às vezes, a opção mais vantajosa é aquela que você não escolheu”, alerta o especialista.
Rio Grande do Sul
Devido às enchentes no Rio Grande do Sul, alguns municípios estão listados em estado de calamidade pública e tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto, mas são exceções à regra geral. “O prazo final é 31 de maio, quando vence a guia da primeira parcela ou parcela única do imposto devido. Portanto, ainda dá tempo do contribuinte reunir os documentos e fazer a declaração. recomenda-se que faça a declaração mesmo com informações faltantes, porque mais tarde, mais tarde, poderá ser retificada e isso não traz qualquer questão de multas”, reforça o diretor da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Diogo Chamun.
Segundo o especialista, nesse caso é preciso agilizar e procurar fontes pagadoras ou os médicos, clínicas e planos de saúde que prestaram o serviço. “Tudo tem que ser procurado na fonte. É importante ressaltar que a restituição será parcelada em cinco vezes”, destaca.
Até a última quinta-feira (última informação disponível no site da Receita Federal), foram entregues pouco mais de 30 milhões de declarações, dos 43 milhões esperados pela autoridade.
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