O ex-presidente Jair Bolsonaro está determinado a concorrer ao Palácio do Planalto em 2026, usando a mesma manobra que o presidente Luiz Inácio Lula Inácio da Silva usou em 2018, quando estava preso em Curitiba. Na época, Lula se lançou como chefe da chapa e entrou com uma liminar para se garantir na disputa. Porém, o recurso foi rejeitado, e o PT acabou colocando Fernando Haddad à frente da chapa, e Manuela D’Ávila, como vice.
Pela legislação eleitoral, o candidato pode ser substituído até 20 dias antes das eleições. Bolsonaro conhece e confia neste calendário, da mesma forma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez em 2018. Na época, teve seu pedido de liminar indeferido (indeferido), não conseguindo manter sua candidatura. Rapidamente, a coligação liderada pelo PT fez a substituição: colocou Fernando Haddad como chefe, candidato à Presidência da República, e Manuela D’Ávila como vice.
A intenção de Bolsonaro de concorrer ao Palácio do Planalto em 2026 é possível, segundo especialistas ouvidos pelo Correspondência. Mesmo sendo indiciado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, ele poderá tentar disputar as eleições em menos de três anos. Embora atualmente inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente dispõe de recursos legais para apresentar sua candidatura.
Inicialmente, aliados afirmam que Bolsonaro concorrerá como candidato e insistirão até o último momento, tendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como vice —aproveitando que foi o deputado mais votado de São Paulo, com 1,8 milhão votos. Caso a Corte rejeite todos os recursos que o ex-presidente interpõe, ele terá até 20 dias antes das eleições para promover a mudança no titular da chapa, sendo substituído por seu filho, exatamente como fez seu adversário nas eleições de 2018.
No caso de Bolsonaro, se o Ministério Público Federal apresentar denúncia e ele for condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele poderá ser incluído na Lei da Ficha Limpa. O que só piora a situação, uma vez que ele já está inelegível até 2030. Mas a Justiça Eleitoral tem brechas que lhe permitem contornar essa decisão. Para isso, é necessário entrar com pedido de liminar, que será julgado por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal – Turma ou Plenário. Uma vez aprovado (autorizado), o candidato segue na corrida eleitoral.
Os advogados eleitorais Rodrigo Pedreira e Sidney Neves, entrevistados pelo Correio, destacam que a inelegibilidade de um candidato não inviabiliza seu pedido de candidatura. Enquanto o Supremo analisa o pedido de liminar, a candidatura é afixada e o nome do candidato circula entre os demais candidatos.
“Quando a liminar acabou sendo rejeitada, as peças do jogo já haviam sido significativamente alteradas”, diz Pedreira. “Enquanto aguarda o julgamento, o candidato está concorrendo e provocando muita mudança no ambiente eleitoral”, acrescenta Neves.
Na semana passada, a Polícia Federal encaminhou ao STF o pedido de indiciamento de Bolsonaro e de outras 36 pessoas. O grupo inclui quatro generais, incluindo Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, e Augusto Heleno, braço direito do ex-presidente, além de 20 militares.
Contudo, os especialistas enfatizam: uma acusação não é uma condenação. “Precisamos aguardar a chegada das manifestações, por enquanto o que há é um posicionamento da Polícia Federal sobre as investigações em andamento”, diz Pedreira. “Para a Justiça Eleitoral o que vale é uma decisão transitada em julgado, isso deve ficar muito claro”, acrescenta Neves.
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