Por Oberdan Costa* — Como as investigações descobriram, até o momento, quais crimes foram cometidos na tentativa de homicídio contra Lula, Alckmin e Moraes?
A denúncia apresentada pela Polícia Federal (PF) descreve uma organização formada por militares de alta patente e agentes de segurança pública, homens de confiança do então presidente Jair Bolsonaro, que mantinham contato frequente com ele. O indiciamento, vale esclarecer, é o ato formal em que a autoridade policial identifica os suspeitos que considera responsáveis pelo crime investigado.
Alguns peritos criminais acreditam que Bolsonaro e seus supostos associados podem ter cometido o crime de organização criminosa, mas não de tentativa de homicídio, uma vez que a execução não ultrapassou a fase de preparação, que é impune. No entanto, a PF indiciou os envolvidos por três crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Há discussões sobre essas interpretações. Em primeiro lugar, não houve apenas homicídio doloso por parte dos envolvidos; os assassinatos seriam um meio para atingir um objetivo maior: a derrubada do Estado. Assim, os principais crimes eram contra o Estado, enquanto os homicídios eram crimes secundários. Além disso, os crimes contra o Estado Democrático já punem a tentativa, pois punir apenas a consumação seria ineficaz, uma vez que um Poder Judiciário inexistente não teria condições de julgar os responsáveis.
No entanto, há críticas à imputação simultânea de abolição violenta do Estado Democrático e de golpe de Estado. Argumenta-se que os militares envolvidos buscaram não apenas derrubar o governo eleito, mas também subjugar os Três Poderes, inclusive o Judiciário, que não é eleito. Portanto, a opção mais adequada seria cobrar apenas os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de organização criminosa, eliminando a duplicidade.
Quais deverão ser os próximos passos agora, com o inquérito enviado à PGR?
Concluída a investigação, ela é encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá pela apresentação de denúncia. Se a denúncia for aceita, os suspeitos tornam-se réus.
Quanto à possibilidade de prisão preventiva, há considerações. Os acontecimentos ocorreram há dois anos e não há justificação para prender arguidos por factos antigos que não representam um perigo actual. Contudo, se forem comprovadas ameaças a testemunhas ou planos de fuga para o estrangeiro, a prisão preventiva seria apropriada.
Se condenado, Bolsonaro poderá receber pena mínima de 13 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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