Por Luciana Yeung* — Recentemente, foi realizado em João Pessoa o Encontro Nacional da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). Este evento anual tem-se afirmado como uma plataforma fundamental para o debate sobre a Análise Económica do Direito, reunindo juristas e economistas, que refletem sobre a relação entre os mundos jurídico e económico.
Quando analisamos dados empíricos sobre o Judiciário brasileiro, e os comparamos com outros sistemas judiciais, observamos algo surpreendente. Em 2022, nosso Judiciário registrou mais de 81 milhões de casos, o que representa cerca de 40 mil casos para cada 100 mil habitantes. Esse volume sobrecarregado de processos, que consome 1,5% do PIB nacional, faz da justiça brasileira uma das mais custosas, inclusive em comparação com países desenvolvidos.
Contribuindo diretamente para a sobrecarga do Poder Judiciário, observa-se que a concessão da justiça gratuita ocorre de forma indiscriminada no país. Segundo pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça, 35,3% dos litigantes que solicitam gratuidade possuem renda superior a dez salários mínimos, o que evidencia um viés regressivo do sistema e a falta de critérios rigorosos. Esse cenário acaba prejudicando a população de renda realmente baixa.
Outros pontos são as demandas envolvendo contratos empresariais e a falta de incentivos à resolução consensual de conflitos, especialmente na Justiça do Trabalho (JT), que se concentra em casos que não são originariamente de sua competência, e as condições do sistema atual não favorecem a celebração de acordos entre as partes. Esta realidade contribui para o arquivamento desenfreado e o prolongamento de processos – não só no JT, mas também no STF, onde mais da metade das Reclamações Constitucionais em curso decorrem de decisões proferidas pelo JT – afetando a eficiência judicial.
Por fim, a discussão sobre o que de fato está acontecendo nos tribunais brasileiros – com dados e provas, e não apenas com idealismo – é fundamental para reforçar a importância dos ajustes que precisam ser feitos no Judiciário e no processo, que vão além da informatização ou do orçamento aumentar, e que busca critérios de acesso claros e incentivos para promover acordos legais.
*Pprofessor associado do Insper. Membro fundador e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), diretor da Associação Latino-Americana de Direito e Economia (ALACDE)
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