A Justiça do Rio decidiu que Vinícius Batista Serra, julgado por agressão e tentativa de feminicídio contra a paisagista Elaine Caparroz, não pode ser responsabilizado pelo crime. A justificativa é que os comportamentos violentos foram decorrentes de distúrbios do sono. Também foi determinado que o réu não precisará pagar a indenização de R$ 100 mil solicitada pela vítima.
Em 2019, Vinícius foi preso em flagrante, acusado de tentativa de feminicídio. Ele e Elaine se conheceram pelo Instagram e, após oito meses de bate-papo na rede social e no Whatsapp, ela aceitou recebê-lo em sua própria casa. Ao chegar no condomínio, Vinícius disse ao porteiro que seu nome era Felipe, mudando imediatamente para Vinícius Felipe, para que a entrada fosse autorizada.
No encontro, ele e Elaine beberam vinho e assistiram a um filme. Os dois foram para o quarto e, após dormir, a vítima foi acordada por Vítor jogando-a no chão e dando-lhe um soco no rosto. Elaine desmaiou quando o agressor a ergueu e apertou com força. Ela acordou algum tempo depois, com o quarto já em silêncio e rastejou até a porta para pedir ajuda.
A vítima foi encontrada gravemente ferida e havia sangue em muitos cômodos do apartamento. A vítima foi espancada por cerca de quatro horas. Elaine sofreu um descolamento de retina no olho esquerdo e problemas renais. Ela estava internada em uma unidade de saúde da Zona Norte, considerada em estado crítico.
A agressão foi confirmada e o arguido confessou ter cometido o crime, mas o juiz Joaquim Domingos considera que Vinícius Batista não é responsável. Segundo Domingos, o arguido “no momento dos factos era totalmente incapaz de compreender o carácter ilícito da sua conduta e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento, afastando a culpabilidade e, portanto, qualificando-o como inimputável”. A advogada que representa a vítima afirmou que irá recorrer da decisão.
Na decisão, é dito que Vinícius terá que continuar o tratamento ambulatorial, indo uma vez por mês a uma unidade de saúde e tomando os medicamentos prescritos para a doença, podendo o caso ser reavaliado — o que, dependendo do resultado, poderá levar à internação em unidade psiquiátrica.
Em maio deste ano, foi proferida a sentença de primeira instância. Alexandre Abrahão, juiz responsável pelo caso na época, determinou que o crime foi doloso —com dolo. Por meio de provas periciais e testemunhas ouvidas no processo, o magistrado alegou que o estado mental de Vinícius, considerado patológico, o tornava “inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos”.
O processo incluiu laudo de polissonografia e relatos de agressões feitas por Vinicius contra a mãe e o irmão enquanto ele dormia. O advogado que representa Elaine havia interposto recurso, pedindo a internação de Vinícius e o pagamento de indenização pelos danos causados a Elaine. Alexandre Abrahão acatou parcialmente o pedido, determinando a internação do acusado.
A decisão mais recente, proferida por Joaquim Domingos, indica que apenas o tratamento ambulatorial, com visitas ao médico e medicação, seria suficiente para encerrar o caso.
*Estagiário sob supervisão de Jaqueline Fonseca
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