Por André Coura* e Antônio Silvério Neto** — A determinação do ministro Luiz Fux, do STF, para que o governo adote medidas imediatas que impeçam a utilização de recursos de programas assistenciais em apostas online e proíbam publicidade dirigida a menores destaca a urgência de regras claras para regulamentação do setor no Brasil. Este cenário é reforçado pela recente ação do Procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade das leis que autorizam as apostas desportivas, solicitando a sua suspensão até que atendam adequadamente à proteção dos consumidores e aos direitos sociais.
Não é novidade que a indústria de apostas online cresceu exponencialmente nos últimos anos, gerando cerca de R$ 150 bilhões anualmente no Brasil, grande parte operando sem regulamentação formal. A ausência de regras claras deixa lacunas para riscos como o branqueamento de capitais e a evasão monetária, prejudicando a integridade do sistema financeiro e limitando as receitas fiscais. Este cenário motivou a criação de uma CPI para investigar os impactos financeiros e sociais das apostas.
A popularidade do setor também atraiu o interesse de conglomerados de mídia, como emissoras de TV, que buscam explorar o potencial financeiro das apostas. Apesar das restrições legais que proíbem o seu envolvimento direto na aquisição de direitos de transmissão de eventos desportivos, estas empresas contornaram as limitações através de multinacionais e parcerias estratégicas. Este movimento revela que as apostas já não são um fenómeno isolado, mas sim parte integrante do ecossistema do entretenimento.
O crescimento das apostas sinaliza que o setor veio para ficar, e ignorar esse fenômeno seria negligenciar uma realidade econômica e social que já faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros. A expectativa é que as empresas do setor possam colaborar com o poder público, estabelecendo parcerias para fortalecer a regulação e as boas práticas, garantindo que os interesses dos consumidores e da sociedade sejam respeitados.
Em 2023, a “Lei das Apostas” (Lei nº 14.790) representou um marco na definição de regras para apostas de cota fixa. A legislação estabeleceu diretrizes para um mercado seguro e transparente, abordando o combate à lavagem de dinheiro e incentivando práticas de jogo responsáveis. Em 2024, o Ministério da Fazenda avançou com a Portaria SPA/MF nº 1.207, que exige comprovação de patrimônio e reservas financeiras das empresas, além de sócio brasileiro com participação mínima de 20%.
Outra medida relevante, conhecida como “Portaria do Jogo Responsável” (nº 1330/2023), determinou limites de tempo e perdas, cadastro rigoroso dos usuários e mecanismos de autoexclusão, buscando proteger a saúde financeira dos apostadores.
Nos próximos meses, o processo de licenciamento de empresas de apostas será intensificado, com análise de documentação e exigência de pagamento de outorgas. Custando R$ 30 milhões por empresa, o licenciamento visa garantir o cumprimento das exigências legais e regularizar o mercado. A regulamentação também deve obrigar as empresas a adotarem diretrizes de jogo responsável, evitando danos financeiros às famílias. Além disso, os requisitos de monitorização financeira e auditoria procuram prevenir a utilização destas plataformas para branqueamento de capitais, protegendo a integridade financeira do país.
Com leis robustas e portarias complementares, o Brasil busca equilibrar a liberdade econômica com a proteção dos consumidores e do sistema financeiro, permitindo que o setor cresça de forma segura e controlada, protegendo a sociedade e preservando a integridade econômica nacional.
*Advogado criminalista e fundador do Coura e Silvério Neto Advogados
**Advogado criminalista e fundador do Coura e Silvério Neto Advogados
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