O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/10), o arcabouço de Inteligência Artificial. O projeto, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado por votação simbólica.
O PL 2338/2023 passou um ano e quatro meses na Comissão Interna Temporária de Inteligência Artificial do Brasil (CTIA), e foi aprovado na semana passada.
Foram necessárias sete versões do relatório para que os senadores chegassem a um consenso. O texto foi aprovado em votação simbólica, com apoio de senadores governistas, como Randolfe Rodrigues (PT-AP), e senadores da oposição, como Marcos Rogério (PL-RO).
O projeto
O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco, oferecendo regulamentação diferente para os de alto risco, dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. O PL também proíbe o desenvolvimento de aplicações de IA que apresentem “risco excessivo”.
O relatório estabelece ainda que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de “mineração de texto” para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais.
Porém, o material deve ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exposição ou divulgação da obra utilizada e a utilização deve ser limitada ao necessário para atingir o fim proposto, e os titulares dos direitos não devem ter os seus interesses económicos prejudicados injustificadamente. O detentor dos direitos autorais pode proibir o uso de conteúdo de sua propriedade em outros casos.
O projeto também garante uma série de direitos às pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial, como o direito à informação prévia de que estão interagindo com sistemas de IA e o direito à privacidade e proteção de dados pessoais.
O projeto estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade competente para impor sanções, aplicar multas, emitir normas sobre formulários e requisitos de certificação, procedimentos algorítmicos de avaliação de impacto e para reportar incidentes graves.
Além disso, a ANPD coordenará o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será criado e integrado por órgãos reguladores setoriais estaduais, entidades de autorregulação e certificação, pelo Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) e pelo Comitê de Especialistas e Cientistas em Inteligência Artificial (Cecia).
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