A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma associação entre as unidades da Federação e o governo federal para combater o crime organizado transnacional. Porém, para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a matéria, além de inconstitucional, é uma resposta de parlamentares de extrema direita à proposta do governo federal para segurança pública —que é rejeitada por governadores opositores do Palácio do Planalto, mas é parada na Casa Civil da Presidência da República.
O texto é de autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF) e foi aprovado por 280 x 78. O texto segue para o Senado, mas, nos bastidores, o governo já se mobiliza para que não siga em frente. Caso não seja derrubado ou arquivado na análise dos senadores, será contestado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo projeto, a intenção é criar uma associação que reúna o governo federal e os governos estaduais, além do Distrito Federal, de forma facultativa, para atuar de forma coordenada contra crimes cometidos por facções criminosas. Para Alberto Fraga, “o projecto é bom para o país e é bom para o Ministério Público ter um instrumento de combate às organizações criminosas transnacionais”.
Mas, segundo a deputada delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a Polícia Federal (PF) tem plena capacidade de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira nomeou o secretário-geral da Interpol [o delegado federal Valdecy Urquiza]mostrando precisamente a nossa capacidade de combater este tipo de crime internacional. Propor armar a população é o oposto da política de segurança pública”, explicou.
Segundo o PL, quem promove, participa ou financia uma facção enfrentará pena de prisão de oito a 20 anos e pena de prisão de 15 a 40 anos para dirigentes de organizações transnacionais.
Ainda de acordo com o projeto, os policiais disfarçados terão uma modalidade de proteção jurídica por meio da Regra de Dispensa de Prestação Antecipada (Ripa) — “consiste na proteção jurídica concedida às operações públicas e aos agentes que, no curso de segurança pública ou de inteligência para combater criminalidade organizada, dispensa-os de tomar medidas imediatas relativamente a infracções penais que presenciem ou tenham conhecimento, e que exclui a ilicitude de determinadas condutas, eventualmente praticadas em consequência da operação”.
O PL prevê ainda a criação de alas específicas para colaboradores, em presídios federais, e benefícios para “colaborações de arrependimento” —quando denunciantes permanecem em organizações criminosas enquanto fornecem dados. “Para ter acesso aos benefícios concedidos aos empregados mediante remorso, é necessário permanecer ativo na organização criminosa, conforme planos a serem definidos pelas autoridades”, define o PL.
A lista de benefícios para quem aderir à colaboração por arrependimento também inclui o início da pena no regime semiaberto e a exclusão da ilegalidade para crimes cometidos durante a colaboração.
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