A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu por unanimidade Iury Mateus Correa Alves, preso em 2023 na região metropolitana de São Paulo e condenado a 7 anos e 6 meses por tráfico de drogas. Após análise das imagens das câmeras corporais dos policiais militares, constatou-se que houve abordagem sem qualquer fundamento de suspeita, tortura policial e coação para que o homem confessasse.
O julgamento, ocorrido no dia 29 de novembro, chegou ao STJ após recurso da Defensoria Pública do estado, em detrimento do Tribunal de Justiça de SP que manteve a condenação.
O relato do caso, ocorrido em Itapevi, indica que Iury correu para uma área de mata após ver uma viatura policial se aproximando de outras pessoas.
Após ser revistado sem motivo e constatado que o homem não estava armado, não resistiu à atuação dos agentes e não trazia consigo substâncias ilícitas, ele teria cometido o crime de tráfico e indicou à polícia onde havia um saco com crack, cocaína e maconha — aproximadamente 265 gramas no total. Todo o caso foi registrado pela câmera corporal dos dois agentes, Willian Barbosa Pereira dos Santos e Mareio José Camiel Junior.
Em depoimento, a polícia disse ter visto Iury correndo para o mato com uma sacola, o que se provou ser mentira. No relatório de habeas corpusa defesa apontou “provas de que, em diversas ocasiões, os policiais envolvidos na abordagem tentaram auxiliar na execução e na impunidade da violência bloqueando a captação de imagens pela câmera corporal ou desligando a lanterna para que a imagem fosse captada”. estar escuro.” “Afirma que a mídia foi encaminhada sem áudio pela Polícia Militar, exceto trecho contendo a confissão da pessoa flagrada em flagrante após as agressões”, emendou.
O ministro relator Ribeiro Dantas e os demais desembargadores afirmaram, na decisão final, da última sexta-feira (13/12), que foi observado “que provas obtidas mediante uso de violência física, tortura, tratamento cruel ou desumano —o que é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico – deve ser considerada nula e sem efeito no processo”.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou, em nota ao Correspondênciaque a PM identificou indícios de crimes militares na conduta de um dos agentes e de infração disciplinar, no outro. “O caso foi encaminhado à Justiça Militar, onde o Ministério Público solicitou o arquivamento do crime, classificando-o como infração disciplinar.”
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*Estagiário sob supervisão de Andreia Castro
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