Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 está obrigado a declarar o Imposto de Renda até 31 de maio. E quem teve contrato de consórcio no ano passado também deve incluí-lo no reporte ao Leão. Para evitar que o contribuinte caia no esquecimento, especialistas ensinam o passo a passo de como se manter atualizado com a Receita Federal e tornar o processo simples e rápido.
“Muita gente pensa que só quem foi contemplado deve declarar seu patrimônio no Imposto de Renda, mas isso não é verdade: todos os consorciados precisam fazer a declaração”, afirma Angélica Pires Urban, diretora administrativa do Consórcio Magalu. “Além do valor pago mensalmente, o integrante do grupo que oferecer lance também deverá declará-lo.”
Todas as informações referentes aos consórcios deverão estar descritas na aba “bens e direitos”, estando ou não incluída a carta de crédito. “Não tem segredo para declarar consórcios no Imposto de Renda, é muito fácil, basta ter os dados da administradora e os valores pagos”, acrescenta Angélica.
Passo a passo para declarar consórcio não incluso
Caso o cliente ainda não tenha obtido carta de crédito, deverá abrir o formulário “bens e direitos” no programa de declaração, selecionar o código 05 (Consórcio Não Incluso) e em seguida o código 99 (Outros Bens e Serviços).
“Uma vez dado este primeiro passo, o campo da discriminação se abrirá. Nele, o consorciado deverá incluir o máximo de informações possíveis sobre o consórcio, como nome do administrador, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e bem material a ser adquirido, que poderá ser veículo, imóvel, serviço, entre outros”, detalha o especialista.
Depois, nos dois campos seguintes, atenção especial deve ser dada: caso o consórcio tenha sido contratado em 2023, é necessário deixar em branco o campo “situação em 31/12/2022”. No campo “situação em 31/12/2023”, o cliente deverá informar o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.
Agora, caso o consorciado seja participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2022, é necessário inserir o mesmo valor informado na declaração do IR 2022 no campo “situação em 31/12/2022”. Em “situação em 31/12/2023”, basta somar o total informado no campo “situação em 31/12/2022” com as parcelas pagas em 2023.
Processo passo a passo para declarar um consórcio de sucesso
Para fazer a declaração, basta abrir a aba bens e direitos e declarar o bem adquirido “bens imóveis ou móveis”. É preciso detalhar no detalhamento as parcelas pagas em 2023, o tipo de bem adquirido e, por fim, se a adjudicação foi feita por sorteio ou lance. Caso tenha sido a segunda opção, deverá informar o valor.
O especialista destaca ainda que, na parte de “discriminação”, o cliente deve inserir o máximo de detalhes possível sobre o consórcio, como a quantidade de parcelas a pagar, as que já foram pagas e também detalhar o bem adquirido. Se for um imóvel, você deverá informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se for um carro, deverá fornecer o modelo, placa, ano, etc.
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
ge esporte
globo online
globo esporte site
uol melhor conteúdo
globo noticias de hoje