O Senado aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos Estados com a União. A proposta, de iniciativa do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi votada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República. No Senado, o assunto foi relatado por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e referendado hoje por 72 votos, nenhum contra.
O principal objetivo da proposta, negociada ao longo do ano entre a equipe econômica e o Senado, é permitir a entrada de Estados endividados no chamado Programa de Pagamento Integral das Dívidas Estaduais (Propag), contando com redução do índice de dívida com União (de 0% a 2%), com prazo de pagamento de 30 anos.
Hoje, os valores são atualizados pela inflação mais alíquota real de 4%. A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que juntos concentram a maior parte do estoque da dívida dos entes federativos com a União. Os governadores do Rio e de Minas, Cláudio Castro (PL) e Romeu Zema (Novo), acompanharam a votação diretamente do plenário.
Como contrapartida à redução do índice da dívida, o governo propôs que fossem feitos investimentos em áreas consideradas fundamentais, principalmente no ensino secundário técnico. Durante a tramitação do texto no Congresso, o projeto também passou a prever a transferência de ativos estatais para a União, como ações de empresas estatais, como forma de reduzir os juros e o valor da dívida. Os Estados também terão que repassar um percentual do que seria pago a título de juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todas as Unidades da Federação, inclusive as menos endividadas.
Alcolumbre manteve no texto, conforme aprovado pela Câmara, prazo maior para adesão à Propag. Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo estende esse prazo até 31 de dezembro de 2025. “Isso visa garantir que os Estados tenham um prazo maior para que possam propor a redução de dívidas por meio de bens “, argumentou.
O relator também manteve o cronograma gradual de pagamento da dívida para Estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio, Minas e Rio Grande do Sul, que optarem por aderir ao novo programa. As parcelas começarão em 20% do valor das parcelas vencidas no primeiro ano, até chegar a 100% no quinto ano.
Por outro lado, Alcolumbre recuperou o texto inicialmente aprovado pelo Senado que define as combinações de medidas tomadas pelos Estados para reduzir o nível de juros reais cobrados sobre a dívida. Os senadores estabeleceram três hipóteses em que essas taxas de juros serão de 0%, três em que serão de 1% e duas em que serão de 2% – envolvendo transferência de ativos, contribuições para o fundo de equalização e investimentos no próprio Estado .
As três combinações para juros reais de 0% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, contribuição para o fundo de 1% e investimentos próprios de 1%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, contribuição para o fundo de 1,5% e investimentos próprios de 1,5%; e 3) redução extraordinária da dívida de 0%, contribuição para o fundo de 2% e investimentos próprios de 2%.
As três combinações para juros reais de 1% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, contribuição para o fundo de 1% e aplicações próprias de 0%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, contribuição para o fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%; e 3) redução extraordinária da dívida de 0%, contribuição para o fundo de 2% e investimentos próprios de 1%.
Por fim, as duas combinações para juros reais de 2% são: 1) redução extraordinária de 10% da dívida, contribuição para o fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; e 2) redução extraordinária da dívida de 0%, contribuição para o fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%.
“As combinações propostas pelo Senado garantem que a soma dos juros reais devidos à União com a contribuição para o Fundo Federal de Equalização, os investimentos próprios e os juros implícitos vinculados à redução extraordinária devem ser sempre iguais a 4%”, escreveu o senador.
A redução extraordinária de 10% ou 20% da dívida poderá ser realizada pelos Estados até o final do próximo ano – que é também o prazo para adesão ao programa. Além da transferência em dinheiro, o abatimento pode ser feito de outras formas.
As opções incluem a transferência de participações societárias para a União (que deve ser aprovada por legislação federal e estadual); de bens móveis ou imóveis; a cessão de créditos líquidos e certos do Estado ao setor privado (desde que previamente aceitos pela União); a transferência de créditos do Estado para a União; a cessão de parte ou da totalidade do fluxo de recebíveis do Estado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na reforma tributária; e a cessão de créditos decorrentes de créditos inscritos na Dívida Ativa do Tesouro Estadual, entre outros.
Comentários
Celebrada por estados endividados, a proposta também recebeu críticas de economistas que avaliam que essas renegociações poderiam piorar ainda mais a situação fiscal do país. Economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto calculou em julho que o projeto poderá somar 2,4 pontos percentuais do PIB na Dívida Bruta do governo (DBGG) entre 2025 e 2033, o equivalente a quase meio trilhão – são R$ 462,2 bilhões de impacto no indicador, que é uma das referências para avaliar a capacidade de solvência do país.
Hoje, o passivo do Estado é atualizado pela inflação mais juros de 4%, o que levará o valor total dessas dívidas para R$ 757,6 bilhões ao final de 2024. É sobre esse valor que Warren fez as projeções. Se as taxas de juro puderem cair de 4% para 0%, os juros líquidos devidos pela União serão mais elevados na prática. Qualquer pagamento a menor feito pelos Estados devido à renegociação será refletido neste valor, aumentando ainda mais a dívida pública.
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